Ao atribuir “desonestidade intelectual” à OAB/SC, em manifestação ao Portal JusCatarina no âmbito de matéria sobre reclamação disciplinar proposta pela entidade perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o promotor de Justiça Henrique Limongi “ataca injustamente a Ordem dos Advogados do Brasil e, por consequência, a advocacia, apesar da sua essencialidade à administração da justiça, conforme preconiza o art. 133 da Constituição da República”.

A afirmação é do presidente da entidade, Rafael de Assis Horn, que nesta quarta-feira (24) encaminhou petição ao CNMP pedindo providências acerca da manifestação do representante do MPSC. Na avaliação de Horn, a expressão é “pejorativa” e ofende a classe.

Procurado pelo JusCatarina, através da Coordenadoria de Comunicação do MPSC, para se manifestar sobre o pedido de seu “imediato afastamento” da 13ª Promotoria de Justiça da Capital, em razão dos sucessivos recursos de apelação interpostos por ele em face de sentenças que homologam o casamento de homossexuais na Capital Catarinense, Lomongi respondeu:

“Sob a égide de profunda, de gritante, de infinita desonestidade intelectual  –  nega vigência(?!) à peremptória dicção do art. 226, § 3º, da Constituição Federal; fecha os olhos à letra do art. 1.514 do Código Civil; simula “esquecer” que, no julgamento da ADPF 132 no STF, em 2011, aquela Corte NÃO se ocupou em momento algum de “casamento”, limitando-o à União Estável; dá de ombros à elementar HIERARQUIA DAS NORMAS, a berrar a prevalência do texto constitucional sobre qualquer outro diploma  –  Resolução 175 do CNJ, na espécie  -, sob tão constrangedor e patranheiro acervo, dizia, eis que o presidente da entidade que representa os advogados  – cujo dever, primário, reside em velar pela Constituição, art. 44 de seu estatuto   –  desfere objurgatória repleta de clichês, chavões e palavras-de-ordem contra o promotor de Justiça subscritor destas linhas, à “acusação” de estar, este membro do Ministério Público, reiteradamente(!) guardando a Ordem Jurídica e respeitando a Lei Maior!!!

A petição assinada pelo presidente da OAB/SC e pela procuradora-geral da entidade, Cynthia da Rosa Melim, foi direcionada ao corregedor-geral do CNMP dentro da Reclamação Disciplinar nº 1.00190/2020-52, que pede o afastamento do promotor da promotoria na qual atua.

Na reclamação, a OAB/SC afirma, entre outros pontos, que “a independência funcional dos membros do Ministério Público é garantia da sociedade que deve ser compatibilizada com a unidade e com a missão institucionais, não existindo, portanto, ‘para atender à pauta pessoal do promotor, aquilo que ele pessoalmente acha que deve ou não fazer, ou, muitas vezes, para esconder sua missão’”.

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