Justiça indefere pedido de desmembramento do júri de denunciados por atropelamento fatal em Jurerê
25 de junho de 2020
O juiz Emerson Feller Bertemes, da Vara do Tribunal do Júri da Capital, indeferiu pedido de desmembramento do julgamento de dois homens denunciados pelo Ministério Público do Estado pelo atropelamento de quatro pessoas em agosto de 2017 em Jurerê, no Norte da Ilha. Uma das vítimas morreu.
Sérgio Orlandini Sirotsky e Eduardo dos Santos Rios foram pronunciados e aguardam em liberdade júri popular pelo crime de homicídio doloso e tentativa de homicídio. A defesa de Sirotsky busca, em recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), desqualificar o delito para a forma culposa. Já a defesa de Rios tentou, sem sucesso, a cisão do processo.
A defesa requereu o desmembramento com base em dois argumentos: i) as condutas imputadas aos réus teriam sido praticadas em momentos temporais distintos, e ii) “os fatos repercutiram socialmente na cidade de Florianópolis haja vista o corréu (Sirotsky) ter um histórico de comportamentos sociais inaceitáveis o que faria com que o requerente não tivesse um julgamento justo e imparcial pelo Conselho de Sentença”.
Sobre o primeiro argumento, afirmou o magistrado em seu despacho:
Compulsando os autos verifico que conforme descrito na denúncia há conexão entre os delitos porque praticados nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço. Depreende-se da presente ação que logo após os atropelamentos causados por Sérgio, o acusado Eduardo atingiu a vítima Maycon que estava sinalizando o ocorrido e ainda passou por cima dos membros inferiores da vítima fatal Sérgio, que encontrava-se caída em razão do primeiro atropelamento. Dessa forma, existe a mesma vítima no mesmo espaço. E embora não tenham acontecido ao mesmo tempo, a ação de Eduardo se deu poucos momentos após a conduta de Sérgio. Assim sendo há conexão entre elas. Vale ressaltar que existem testemunhas comuns em ambos delitos, o que também se justifica para ter um julgamento único.
Sobre a alegada possível influência do “comportamento social” do córreu no julgamento de Rios, o juiz considerou:
Não há razoabilidade no pedido com esse embasamento. Isto porque a defesa está incutindo ao Conselho de Sentença preconceito para o julgamento, não havendo imparcialidade para julgar a conduta de cada réu distintamente. A análise deve ser feita com base aos crimes imputados individualmente pelo corpo de jurados, através de respostas aos quesitos específicos, após a manifestação das defesas individuais de cada acusado. Assim não devemos acreditar que a repercussão dos fatos na mídia e o comportamento social de um dos acusados possa influenciar no julgamento do caso em relação a cada um dos réus.Esse juízo não vislumbra nenhuma nulidade, prejuízo processual ou violação de direitos que induzam a cindir o processo, até mesmo porque ambos os réus estão aguardando o julgamento em liberdade.
O CASO
Os atropelamentos ocorreram por volta das 5h30 de 6 de agosto de 2017, na SC-402, rodovia que dá acesso ao Bairro Jurerê Internacional, próximo a uma casa noturna da qual as vítimas haviam saído. Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Sirotsky seguia no sentido bairro-centro e, quando foi ultrapassar um ônibus, atingiu as três pessoas que estavam no acostamento.
Na sequencia, Rios atropelou um jovem que fazia sinalização no local, e passou por cima das pernas de Sérgio Teixeira, que estava caído na pista e veio a óbito no hospital.
