Em resolução datada desta segunda-feira (25), o Tribunal de Justiça estende até o dia 14 de junno:

  • os prazos processuais judiciais e administrativos, em processos que tramitam em meio físico;
  • o atendimento presencial ao público externo;
  • as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo;
  • a visitação pública às dependências ao Museu do Judiciário Catarinense, bibliotecas, e demais espaços do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
  • a entrada de público externo nos restaurantes instalados em prédios do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
  • o acesso do público externo aos caixas eletrônicos existentes nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e
  • a realização, nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais.

A justificativa é que “a pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) e declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) persiste; que o Conselho Nacional de Justiça editou a Portaria n.79, de 22 de maio de 2020, que “prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ n. 313/2020, n. 314/2020 e n. 318/2020”, e a necessidade de adequar os atos internos já publicados à norma de regência editada pelo órgão de controle federal”.

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