OAB/SC anuncia que vai recorrer de acórdão que confirma Alex Heleno Santore como desembargador do TJSC
6 de outubro de 2020
A OAB/SC anunciou na tarde desta terça-feira que vai recorrer para reformar a decisão proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que anulou seu próprio acórdão anterior proferido em 23 de abril de 2019 que encerrava a discussão sobre o Quinto Constitucional, iniciada em maio de 2017.
O acórdão foi divulgado pelo Portal JusCatarina na manhã desta terça.
“Estamos confiantes na reforma desta decisão judicial, para manter incólume a regularidade do procedimento de escolha do desembargador Osmar Nunes como representante da advocacia catarinense pelo quinto constitucional”, declarou o presidente em exercício da OAB/SC, Maurício Voos.
Para a Seccional, a 3ª Turma do TRF4 não se manifestou sobre a sua incompetência para julgar o caso, já suscitada pela OAB/SC em suas contrarrazões, e deu provimento ao recurso de Alex Heleno Santore – que defende a manutenção do ato de sua nomeação como desembargador do TJSC, que havia sido anulado administrativamente pela OAB/SC, TJSC e Governo do Estado.
Na decisão desta terça-feira (06/10), a 3ª Turma do TRF4, em sede de embargos de declaração opostos por Alex Santore, acolheu uma questão de ordem para, além de anular o julgamento anterior, julgar o próprio mérito da apelação na mesma Sessão de Julgamento e desconstituir a lista sêxtupla e tríplice formada pela OAB/SC e TJSC, respectivamente, que resultaram na nomeação do desembargador Osmar Nunes Junior pelo Governador do Estado, já empossado.
Para a Seccional, a decisão é nula porque foi proferida por órgão fracionário incompetente e extrapola o que havia sido pedido no mandado de segurança ao desconstituir ato complexo já perfectibilizado e produzir efeitos em face do Poder Executivo Estadual e o TJSC sem que esses entes participassem do processo judicial e sequer fossem intimados.
O Ministério Público Federal já havia se manifestado em 31 de agosto de 2020 pela impossibilidade dessa medida processual, pois a vaga em discussão já está regular e devidamente preenchida, sob pena de a 3ª Turma do TRF4 substituir e invadir competência da OAB/SC, TJSC e Governador do Estado.
O texto, editado, é da Assessoria de Comunicação da OAB/SC. Leia a versão original neste link
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