Coronavírus: Juiz indefere liminar em ação da FACISC que buscava suspensão do pagamento de impostos estaduais até o fim da pandemia
4 de maio de 2020
Se o Estado entender que é possível postergar o pagamento dos tributos sem prejuízo significativo de suas finanças, poderá muito bem fazê-lo. No entanto, o Poder Judiciário não possui esse conhecimento da saúde financeira do Estado, de maneira que seria completamente inconsequente qualquer decisão de tamanho impacto sem ter subsídios – que, por sinal, não foram trazidos pelas impetrantes, o que também afasta a probabilidade do direito. Logo, a concessão de moratória para todas as empresas, sem a fixação de critérios específicos, ensejará um colapso da arrecadação e das contas públicas, justamente neste momento em que o combate emergencial à pandemia pelo Covid-19 exige um aumento significativo – e não previsível – dos gastos na área de saúde por parte do Estado e, ao longo prazo, de recursos para instituir medidas fortes de injeção de dinheiro na economia.
O entendimento consta de despacho assinado pelo juiz Rodrigo Clímaco José, da Unidade Regional de Execuções Fiscais do Oeste Catarinense – comarca de Itá -, que indefere pedido de liminar requerida em Mandado de Segurança impetrado pela Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina – FACISC e Associais filiadas contra Diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda e Gerente Regional de Chapecó, “objetivando a suspensão temporária da exigibilidade de créditos tributários estaduais ICMS, IPVA, ITCMD (prorrogação de vencimentos para o último dia útil do 3º mês subsequente, não exclusão de parcelamentos, não imputação de juros e multas), durante todo o período de vigência da decretação de calamidade pública relacionada à pandemia do coronavírus, ou seja, até 31/12/2020.
Ou, subsidiariamente, o MS buscava autorização para o não recolhimento “somente para o tributo ICMS devido nos meses de apuração março, abril e maio de 2020, projetando seus vencimentos, respectivamente, para julho, agosto e setembro de 2020, como fora concedido às empresas que integram o regime do Simples Nacional”.
Registra o magistrado em sua decisão:
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Sabe-se que as impetrantes não postularam a isenção dos impostos, mas é preciso lembrar que a perda dessa receita por três meses irá gerar um impacto absurdo nas finanças públicas. E vale destacar que são os três meses que mais se necessita do dinheiro – pois, afinal, é preciso comprar equipamentos para o combate à Covid-19 agora, e não daqui a 3 meses. Diante de tal cenário econômico que já está sendo vivenciado pelo Estado, impõe-se cautela na tomada de decisões, uma vez que atendendo os pedidos das impetrantes, estar-se-á permitindo que as empresas prossigam com suas atividades, obtendo lucros; de outra via, o Estado ficará inviabilizado de promover as políticas públicas, especialmente na área da saúde, voltadas ao combate da pandemia. Ou seja, as pessoas talvez consigam manter seus empregos, mas se quiserem procurar um médico na rede pública para se tratar de qualquer doença, provavelmente não conseguirão, pois não haverá equipamentos, medicamentos e talvez nem médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem – afinal, provavelmente não haverá verba para pagar os salários destes. Consequentemente, não poderão abrir suas empresas, pois os funcionários estarão doentes, e voltaremos à “estaca zero”.
Na ótica do juiz, “há que se ponderar os princípios do livre exercício das atividades econômicas e continuidade da empresa à luz do direito à saúde, a fim de que possam ser mitigados os efeitos da pandemia visando à proteção da saúde da coletividade. Ou seja, o direito à saúde deve prevalecer em relação ao livre exercício da atividade econômica neste momento de combate da crise que assola não somente o Estado de Santa Catarina, mas também todo país e mundo.”
A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina – FACISC, por intermédio das 146 Associações a ela filiadas, representa os interesses de aproximadamente 35.000 (trinta e cinco mil) empresas catarinenses.
Leia a decisão neste link
