TRF4 indefere pedido de suspensão e mantém julgamento sobre denúncia da Operação Chabu para o dia 18
4 de junho de 2020
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em decisão do desembargador federal Leandro Paulsen, indeferiu pedido que buscava a retirada do julgamento do recebimento da denúncia em face dos sete denunciados no âmbito da Operação Chabu da pauta da sessão virtual do dia 18 de junho.
O pedido foi formulado pela defesa de José Augusto Alves, apontado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal principal mentor do alegado esquema de vazamento de informações sigilosas e operações policiais, inclusive fase da Lava Jato, para servidores púbicos e autoridades em Florianópolis.
Deflagrada em junho do ano passado, a Operação Chabu levou à prisão sete pessoas, entre elas o prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro, indiciado pela PF e denunciado pelo MPF pelo crime de integrar organização criminosa. Ele nega envolvimento.
Em seu despacho, Paulsen destaca que os meios tecnológicos disponíveis na sessão virtual garantem o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Assevera o magistrado
[…] E, para que fosse resguardado o exercício do direito de defesa e do contraditório nas sessões virtuais de julgamento, estabeleceu-se, na Resolução 23/2020 deste Tribunal, a possibilidade de apresentação de pedido de sustentação de argumentos, através da juntada de arquivo de texto, de áudio ou de áudio e vídeo.
Vê-se que nas sessões virtuais também existe a possibilidade de realização de sustentação oral, com a juntada de vídeo de até 15 minutos (prazo regimental), o que já vem sendo realizado nas sessões desta Turma.
Portanto, estando assegurado o direito de defesa e havendo necessidade de julgamento célere, em obediência ao princípio constitucional da razoável duração do processo, não há qualquer justificativa para o pedido de retirada.
