Na quinta-feira, (18) o Portal JusCatarina noticiou, com exclusividade, que o Ministério Público do Estado (MPSC) havia instaurado inquérito civil para apurar notícia de fato apresentada pelo jornalista, defensor dos direitos humanos e ativista LGBT Leonel David Jesus Camasão de que o Hemocentro de de Santa Catarina (HEMOSC) “estaria descumprindo a decisão proferida Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.543/DF, por meio da qual o STF determinou que as instituições públicas e privadas recolhedoras de doações de sangue aceitem a contribuição de todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero”.

Na ADI prevaleceu o voto do relator, ministro Edson Fachin, que destacou que “não se pode negar a uma pessoa que deseja doar sangue um tratamento não igualitário, com base em critérios que ofendem a dignidade da pessoa humana”.

Fachin acrescentou que para a garantia da segurança dos bancos de sangue devem ser observados requisitos baseados em condutas de risco e não na orientação sexual para a seleção dos doadores, pois tal conduta configura-se uma “discriminação injustificável e inconstitucional”.

O mesmo posicionamento foi defendido nesta sexta-feira (19) pela Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero da OAB/SC, que acompanha o caso do HEMOSC. Em nota, o grupo liderado pela advogada e ativista LGBT Margareth Hernandes destaca que  para a garantia da segurança dos bancos de sangue “é indispensável verificar se o/a doador/doadora/ teve relações sexuais desprotegidas; isto independentemente de sua orientação sexual ou gênero”.

Advogada Margareth Hernandes

Ou seja, não é o fato de o indivíduo ser homo ou heterossexual que pode vir a representar fator de risco numa doação de sangue, mas sim a sua conduta nas relações sexuais. De acordo com a Comissão, a decisão do STF foi baseada em recentes estudos científicos e na garantia constitucional da não discriminação.

Já no dia 26 de maio a Comissão havia encaminhado ofício à Secretaria de Estado da Saúde referente ao cumprimento ADI/5543. Leia o documento NESTE LINK

Na sessão que encerrou no dia 8 de maio, por maioria de votos (7×4) o Plenário do STF considerou inconstitucionais dispositivos de normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que excluíam do rol de habilitados para doação de sangue os “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes nos 12 meses antecedentes”.

 

Decisão do julgamento

O STF, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 64, IV, da Portaria nº 158/2016 do Ministério da Saúde, e do art. 25, XXX, “d”, da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 34/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e, parcialmente, o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020.

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