STF volta a negar redução da pena de ex-PM condenado pelo homicídio do surfista Ricardinho dos Santos
25 de maio de 2020
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a negar recurso da defesa do ex-policial militar Luís Paulo Mota Brentano, condenado a 17 anos e seis meses de prisão pelo homicídio do surfista Ricardo dos Santos, o Ricardinho, baleado na manhã do dia 19 de janeiro de 2015 em frente à sua casa na localidade da Guarda do Embaú, em Palhoça, na Grande Florianópolis.
Os ministros da Primeira Turma, por maioria, mantiveram decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus que buscava o reconhecimento da chamada remição ficta ou automática, que é aquela que ocorre quando o apenado manifesta desejo de trabalhar ou estudar no cárcere para descontar tempo da pena, mas o Estado não oferece condições para tal.
Efetiva realização
Ao analisar o agravo regimental o relator, ministro Alexandre de Moraes, destaca que a defesa não apresentou “qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados na primeira decisão”. Em seu voto, Moraes anota que sobre a remição ficta ou automática o STF tem decidido no sentido de que o desconto da pena exige a efetiva realização de atividade laboral ou estudo por parte do reeducando.
“Não há que se falar em qualquer ilegalidade no decidido. Isto porque, no presente caso, o Superior Tribunal de Justiça ratificou o entendimento das instâncias ordinárias, no sentido de que ‘a omissão estatal em oportunizar a realização de tais atividades não autoriza a denominada remição ficta ou automática, por ausência de previsão legal’”, registra o ministro.
“A contagem de tempo para fins de remição de pena será realizada à razão de um dia de pena para cada três dias de trabalho, em jornada normal não inferior a seis e não superior a oito horas diárias. Extrai-se, portanto, que remição da pena exige a efetiva realização de atividade laboral ou de estudo por parte do reeducando, que deve ser comprovada de forma inequívoca”, reforça Alexandre de Moraes.
“Constrangimento ilegal”
De acordo com os autos, a defesa do ex-PM alega que “durante o período em que Luís Paulo Mota Brentano esteve preso nas instalações do 8º Batalhão de Polícia Militar, na Comarca de Joinville/SC, no dia 27/02/2015, foi formulado em seu favor um pedido de autorização para trabalhar, havendo parecer favorável por parte do Ministério Público de Santa Catarina.”
Argumentou, ainda, que ʺapós manifestação favorável do então Comandante do 8BPM, a MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça (comarca de origem), autorizou Brentano trabalhar dentro da referida unidade militar.ʺ
Sustentou, também, que ʺcontrariando a autorização judicial, o Comando-Geral da PMSC (Polícia Militar de Santa Catarina) – arbitrariamente – impediu o exercício de tal direito por parte do Paciente, ficando evidenciado o constrangimento ilegal.ʺ
241 dias
A defesa, então, pleiteou junto ao juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Joinville a concessão de remição ficta de pena, por todo o período que esteve no 8º BPM (desde o dia 13/4/2015) até a sua transferência para a Penitenciária Industrial de Joinville (em 1/8/2017), sob a alegação de que estaria impedido de trabalhar neste período pela Corregedoria Geral da PM, perfazendo 241 dias (descontados apenas os domingos).
O pedido foi indeferido pelo magistrado de primeira instância, depois pelo Tribunal de Justiça do Estado e posteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça, até chegar ao STF.
Reanálise de fatos e provas
Outro fundamento lançado pelo relator para negar provimento ao recurso foi o fato de que “no que tange ao reconhecimento da remição da pena desde a data em que foi deferido o trabalho ao apenado até a transferência para a Penitenciária Industrial de Joinville, seria necessário proceder à análise de fatos e provas, providência incompatível com esta via processual”.
Participaram do julgamento a ministra Rosa Weber (presidente) e os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Marco Aurélio foi vencido e votou pelo provimento do agravo para que a ação de habeas corpus tivesse continuidade, eis que, na sua ótica “o habeas corpus não sofre qualquer limitação, ainda que haja a necessidade de análise de fatos e provas”.
O caso
Considerado um dos principais nomes do surfe brasileiro, com projeção internacional, o catarinense Ricardinho dos Santos levou três tiros na região do abdome e tórax em frente à casa da família no início da manhã do dia 19 de janeiro de 2015.
Socorrido por familiares, passou por quatro cirurgias no Hospital Regional de São José, mas não reagiu aos procedimentos e morreu em decorrência de complicações no dia seguinte. De acordo com o processo, o ex-PM estaria embriagado no momento dos disparos e atirou durante uma discussão com o surfista, que teria pedido para que ele retirasse o veículo da frente da residência.
No julgamento Brentano alegou que agiu em legítima defesa, mas a versão foi afastada pelo Conselho de Sentença, que aplicou pena de mais de 20 anos por homicídio doloso qualificado, posteriormente reduzida para 17 anos e seis meses. Atualmente ele cumpre pena na Penitenciária Industrial de Joinville.
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus número 183.079
Foto: rede social
