“Instabilidade institucional”, compra de respiradores e hospital de campanha fundamentam pedido de impeachment do governador
12 de maio de 2020
O pedido de impedimento do governador Carlos Moisés da Silva (PSL), protocolado nesta terça-feira (12) na Assembleia Legislativa, é fundamentado basicamente em três eixos: “instabilidade institucional durante a pandemia”, tentativa de instalação de um hospital de campanha por R$ 76,9 milhões e a compra de 200 respiradores ao preço de R$ 33 milhões de uma empresa do Rio de Janeiro.
É o que se depreende da leitura da peça de 73 páginas, subscrita pelos advogados Cláudio Gastão da Rosa Filho, Joel Domingues Pereira e Thiago Silva Alves Moreira em nome da deputada estadual Ana Caroline Campagnolo Galvão (PSL), ex-aliada de Moisés, do deputado Maurício Eskudlark (PL), ex-líder do governo na Assembleia, do advogado Jeferson da Rocha e do empresário Newton Patrício Crespi.
A petição imputa ao governador do Estado a prática de crimes de responsabilidade elencados na Constituição do Estado de Santa Catarina (artigo 72, incisos I, III, IV, V e VII) e na lei número 1079/50 (artigos 4º, incisos III, IV, V, VII; 7º, números 5, 6, 7, 8, 9 e 10; 8º, números 1, 4 e 7; 11º, número 1).
“Vilipêndio aos cofres públicos”
Entre outros pontos, acusam os autores:
“A emergência acarretada pela pandemia virou ‘pano de cortina’, viabilizando a prática de outros ilícitos por parte do Governo do Estado, promovendo um verdadeiro vilipêndio aos cofres públicos. Compras verdadeiramente astronômicas foram realizadas, acima de qualquer valor de mercado. Tentativas de contratações milionárias foram praticadas, fatos que somente não se confirmaram devido a atuação de órgãos de controle, ou seja, alheios a vontade do Sr. Governador do Estado.”
Especificamente sobre o caso da compra dos respiradores, os autores concluem ser “claro e cristalino o envolvimento, de forma direta, da Secretaria de Estado da Casa Civil, órgão que é diretamente ligado ao Governador do Estado, na aquisição ilegal dos ventiladores pulmonares, demonstrando que o chefe do Poder Executivo Catarinense teve total conhecimento do que vinha acontecendo e quedou-se inerte, calado, ou até mesmo participou, das condutas ilegais acima detalhadas”.
“Instabilidade institucional”
Para os signatários da petição, as medidas restritivas impostas pelo governo do Estado durante a pandemia do novo coronavírus são “ilegais” e “excedem em supressão de direitos até mesmo os limites constitucionais previstos para o estado de sítio, medida excepcionalíssima e de competência exclusiva do Presidente da República que só poderia ser imposta após comprovada ineficácia do estado de defesa (art. 137, I, da Constituição)”.
[…]
Em termos de comparação – ad terrorem – nem mesmo os Atos Institucionais promulgados no período militar tiveram o disparate de violar a ponto de criminalizar o exercício de direitos e liberdades fundamentais quanto os atos administrativos em exame. O chefe do executivo catarinense está fazendo uso do direito penal e do sistema persecutório para coagir a população a cumprir as medidas ilegais como se fossem legítimas medidas sanitárias preventivas.
Com essas atitudes, S.Exa. tem criado instabilidade institucional durante a pandemia por meio de uma indisfarçável conduta emulatória contra o Presidente da República e a União. Declarações e atos normativos e administrativos com contornos conspiratórios podem estar indicando a pretensão do governador de tentar mudar a forma de governo, de República federativa para uma espécie de República de estados da região sul (COSUD).
Perda do cargo e direitos políticos
A petição, endereçada ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Júlio Garcia (PSD), requer que o parlamento catarinense “autorize seja o senhor governador do Estado de Santa Catarina, CARLOS MOISÉS DA SILVA, processado pelos crimes de responsabilidade insculpidos nos artigos 72, incisos I, III. IV, V e VII, e 73, da Constituição do Estado de Santa Catarina; nos artigos 2º, 4º, incisos III (c.c. art. 7º, números 5, 6, 7, 8, 9 e 10), IV (c.c. art. 8º, números 1, 4 e 7), e V (c.c. art. 9º, números 3, 4 e 7), e VII (c.c. art. 11, números 1 e 2); e 74 e 75, todos da Lei n. 1.079/50, e ao final condenado a pena de perda do cargo e direitos políticos” por cinco anos.
Testemunhas
Constam do rol de testemunhas Márcia Regina Geremias Pauli, funcionária pública de carreira, analista técnica em gestão e promoção de saúde, que atuava na função comissionada de superintendente de gestão administrativa na Secretaria de Estado da Saúde quando da compra dos respiradores; Walmor Alves Moreira, procurador da República autor de recomendação para reabertura do acesso a áreas da União durante a pandemia; Pedro Nascimento, identificado como CEO da Veigamed, empresa fornecedora dos respiradores, e Rafael Wekerlin, CEO da Brazilian International Business, de Joinville, que declarou ter sido abordado com pedido de propina para venda de aparelhos ao governo catarinense.
Leia a íntegra NESTE LINK
SEGUNDO PEDIDO
Um segundo pedido de impedimento também foi protocolado nesta terça-feira, este requerendo a condenação do governador e da vice-governadora do Estado à perda dos cargos. O requerimento é assinado pelo deputado estadual Ivan Naatz (PL) e questiona a equiparação salarial entre procuradores do Estado com os da Assembleia Legislativa.
Leia a íntegra NESTE LINK
