Nesse momento agudo da pandemia do novo coronavírus pelo qual o país atravessa, em que o estado de calamidade reconhecido pelo governo federal permite a flexibilização das regras de compras e contratações pelo poder público, ao mesmo tempo em que o Ministério Público “não pode se furtar a atuar quando percebe um desalinho entre o ordenamento jurídico e as medidas adotadas pelos gestores da política sanitária”, é necessário “maturidade” para que seus membros “não atuem em substituição à legítima atribuição daqueles escolhidos para gerir a saúde”.

A opinião é da advogada catarinense Sandra Krieger, conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e presidente da Comissão de Saúde da entidade. Nesta entrevista ao Portal JusCatarina, Krieger fala um pouco do seu trabalho no CNMP, da sua visão sobre o momento atual do país e dos reflexos sobre o sistema jurídico.

Confira:

Portal JusCatarina – A Comissão de Saúde do CNMP vem elaborando boletins de acompanhamento da pandemia de Covid-19. Na avaliação da Senhora, qual o maior desafio do Brasil no atual estágio de disseminação da doença?

Sandra Krieger – A pandemia fez emergir, com o peso da urgência, a necessidade de solução para diversos problemas sociais que nós, há anos, já enfrentávamos como sociedade. Tivemos que buscar respostas para o fortalecimento do SUS e o direito ao acesso à saúde, a proteção da população em situação de rua e mulheres em contexto de violência doméstica, por exemplo. Outro ponto essencial para reflexão neste momento diz respeito ao cenário pós-pandêmico para o SUS – lidaremos com a retomada de procedimentos e tratamentos suspensos, que se somarão às demandas ordinárias. Não havendo cenário de incremento de recursos para o SUS, o bom uso dos recursos será essencial.
Neste contexto emergencial, a busca por soluções efetivas demanda que a atuação de todas as instituições seja convergente e isso é, em sim, um grande desafio, porque não apenas exige um diálogo estreito que já é desafiador em tempos de normalidade, como ainda que isso aconteça em harmonia entre as três esferas de governo.

Portal JusCatarina – O trabalho da Comissão de Saúde do CNMP indica algum Estado brasileiro como referência no trabalho de prevenção à disseminação do novo coronavírus? Quais as principais iniciativas que levaram ao resultado positivo?

Sandra Krieger – Existem muitas experiências valiosas, ricas e extremamente positivas que contribuem para o aperfeiçoamento e refletem o amadurecimento institucional do Ministério Público brasileiro. Seria injusto mencionar um estado especificamente.
Uma das iniciativas que se pode destacar é a integração de membros do Ministério Público dos estados, do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho, com os gestores municipais e estaduais da saúde (CONASS e CONASEMS), permitindo uma discussão ampla, democrática, ascendente, para a construção de soluções neste tempo de pandemia.
Vemos também o sucesso da criação de gabinetes de crise nos estados, em que os gestores responsáveis por diversas frentes de ação governamental, o Poder Judiciário e Legislativo, o Ministério Público, órgãos de controle e outras instituições se reúnem para garantir a execução coordenada das ações. Além disso, em muitos estados, soluções inovadoras têm sido construídas em conjunto com instituições científicas, de ensino e pesquisa, a iniciativa privada e a participação ativa da sociedade.

Portal JusCatarina – No campo jurídico, que avaliação a Senhora faz em relação às demandas que já estão surgindo em decorrência da pandemia? Quais serão as áreas de maior incidência de litígio

Sandra Krieger – No campo específico das demandas voltadas para a saúde, vejo com certa preocupação a multiplicação de demandas. Se por um lado é verdadeiro afirmar que o Ministério Público não pode se furtar a atuar quando percebe um desalinho entre o ordenamento jurídico e as medidas adotadas pelos gestores da política sanitária, por outro lado é preciso maturidade para que os membros não atuem em substituição à legítima atribuição daqueles escolhidos para gerir a saúde.
Para além das questões relativas ao Direito Sanitário e o acesso à saúde, penso que a pandemia aumentará significativamente o número de litígios relacionados à revisão de contratos, o que alcança desde os contratos de aluguel residencial ou comercial até mesmo os contratos internacionais de aquisição de bens e insumos. Nessa linha, também vislumbro um incremento significativo de ações de responsabilidade civil, haja vista que a crise pandêmica provocou o inadimplemento de inúmeros contratos.
Infelizmente, vejo também, com grande preocupação, que a situação de isolamento domiciliar provocada pela pandemia tem gerado um incremento do número de casos de violência doméstica e familiar. Assim como em relação a outros direitos fundamentais em risco no cenário atual, situação como esta poderá gerar aumento da demanda da tutela judicial.

Portal JusCatarina – Que ações o CNMP estuda propor para evitar o saturamento de fóruns e tribunais com demandas relacionadas ao isolamento imposto pelo coronavírus?

Sandra Krieger – O Ministério Público, desde o início da pandemia no país, esteve direcionado à atuação ministerial coordenada e resolutiva no acompanhamento das ações realizadas em enfrentamento à COVID-19. Já em fevereiro, foi emitida a Nota Técnica Conjunta nº1/2020 – CES/CNMP/1ªCCR com essa preocupação. Em março, o Presidente do CNMP e Procurador-Geral da República, Augusto Aras, instituiu o Gabinete Integrado de Acompanhamento à Epidemia do Coronavírus (GIAC-COVID-19), com o objetivo de justamente promover a integração do MP brasileiro e ampliar a colaboração interinstitucional com os demais Poderes, órgãos governamentais e instituições de todos os setores da sociedade.
Além de todas as medidas que já vêm sendo adotadas e aperfeiçoadas, é interessante registrar que este é um ponto de atenção que vai além do período de crise gerado pela pandemia, mas que consiste em uma proposta de aprimoramento sempre presente no MP. Exemplo disso é que, no Plano Diretor da Comissão da Saúde para o biênio 2020/2021, um dos eixos temáticos previstos é o fomento da racionalização da judicialização da saúde. Trabalhar a instituição pautando-se por uma atuação resolutiva, que valorize mais a busca de resultados concretos para os destinatários dos serviços, em substituição a antigos sistemas de mensuração da atividade, permite que se busque cada vez mais a articulação com os gestores da política sanitária, nas três esferas do governo.

Portal JusCatarina – A implantação de estruturas voltadas especificamente para a busca de meios alternativos de solução de conflitos no âmbito da pandemia pode contribuir para a evitar judicializações?

Sandra Krieger – Certamente. Este é um grande passo que está sendo dado neste período. Em muitos estados, por exemplo, estamos vendo os resultados propiciados pelas experiências exitosas de gabinetes interinstitucionais criados para articulação harmoniosa das ações naquela esfera de governo. Os pontos positivos desse tipo de atuação são inúmeros. Entre eles, vemos que essas medidas contribuem para a tomada de decisão mais sólida, fundamentada e eficiente. Além disso, servem não apenas para evitar a judicialização, mas também para aumentar os mecanismos de controle da aplicação dos recursos públicos.

Portal JusCatarina – Como a Senhora vê o exercício da advocacia no atual contexto e quais os reflexos avalia que a pandemia trará para o futuro da atividade?

Sandra Krieger – Fomos forçados a nos adaptar e a nos reinventar para superarmos os tantos desafios que a pandemia nos trouxe. Vemos um avanço significativo na forma de atuação do Poder Judiciário e certamente a participação ativa da advocacia tem sido decisiva para a administração da justiça em meio às adversidades geradas pela pandemia.
É pelo trabalho incansável de advogadas e advogados que a prestação jurisdicional chega à sociedade. A pandemia evidenciou a força da atuação convergente, do trabalho conjunto e colaborativo que pode ser potencializado na advocacia. Vemos também interessantes soluções que contribuem para a dinamicidade que a carreira exige, entre elas, as ferramentas tecnológicas ganharam cada vez mais espaço e serão a cada dia mais decisivas para a evolução profissional de quem se dedica à advocacia.

Portal JusCatarina – O trabalho remoto ou home office, por força das circunstâncias, se incorporou à rotina do Poder Judiciário. A Senhora acredita que, passada a situação de emergência, a tendência é que essa dinâmica seja mantida e até mesmo ampliada no cotidiano de fóruns e tribunais?

Sandra Krieger – Fomos forçados a descobrir novas formas de se relacionar, de manter e de aperfeiçoar a produtividade, em meio a uma situação completamente nova, desconhecida e imprevista. Passado o impacto dos ajustes iniciais, percebemos que existem também vantagens nesse novo modo de operação. Por isso, acredito que essa reinvenção da forma de trabalho ficará, em muitos pontos, incorporada ao nosso cotidiano e poderemos, quando tudo isso passar, redefinir o modo como vamos querer estabelecer nossa rotina profissional.

 

Conselheira Federal da OAB em Santa Catarina, Sandra Krieger Gonçalves recebeu 52 votos em aprovação. Ela integra e atua como representante institucional da entidade junto ao CNMP desde setembro de 2017. Krieger é formada em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com doutorado pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). É professora na Universidade Regional de Blumenau (Furb), fundadora do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (Idasc) e também atua na advocacia privada. Já foi procuradora-geral do município de Blumenau (SC) e da Câmara Municipal da cidade.