O Ministério Público Estadual (MPSC) e a Polícia Civil se manifestaram pelo declínio da competência do Órgão Especial do Tribunal de Justiça para a primeira instância o processo da denominada Operação Oxigênio, que apura supostos crimes contra a administração pública no âmbito da compra de 200 respiradores pelo Governo do Estado ao custo de R$ 33 milhões.

Em resposta a pedido de manifestação da desembargadora Vera Copetti, membros da força-tarefa reconheceram que com a exoneração de Douglas Borba, e a consequente perda da prerrogativa de foro por função, o TJSC perde a competência para conduzir a ação.

Diz o documento:

“Conjugados os recentes entendimentos dos Tribunais Superiores, fixou-se, portanto, a premissa de que somente se mantém o foro privilegiado nos casos em que o delito tenha ocorrido a) no exercício do mandato, b) guarde relação direta com a função exercida, e c) que o investigado se mantenha no exercício do referido cargo. Nesse viés, diante da exoneração do Investigado Douglas Borba do cargo de Secretário da Casa Civil, necessário é o reconhecimento de que essa Colenda Corte de Justiça não é mais competente para processar e julgar o feito.”

A manifestação é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, e pelos promotores Alexandre Reynaldo de Oliveira Graziotin, Maurício de Oliveira Medina, Cristian Richard Stahelin Oliveira e Marina Modesto Rebelo, além dos delegados da Polícia Civil Rodrigo Raiser Schneider, Marcus Viníicius Fraile e Jeferson A. Prado Costa.

Renovação de bloqueio

No documento, a força tarefa requer, ainda, que seja mantida a ordem de debloqueio dos R$ 11.191.600,00 da empresa Oltramed e a “a imediata renovação da ordem de bloqueio judicial de todas as contas alvos do requerimento – com exceção da Oltramed –, na hipótese de a constrição não ter alcançado o montante de 33 milhões de reais”.

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