Ministra Cármen Lúcia suspende liminar do CNJ que reintegrou ao cargo desembargador do TJSC aposentado compulsoriamente
6 de maio de 2020
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender imediatamente a medida cautelar deferida na revisão disciplinar número 0008116-58.2019.2.00.0000, que determinou a reintegração ao cargo do Desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior, aposentado compulsoriamente por decisão unânime do Órgão Especial do TJSC.
O mandado de segurança, com requerimento de medida liminar, foi impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/SC) no dia 22 de janeiro, contra liminar administrativa deferida pelo Conselheiro Henrique Ávila, do Conselho Nacional de Justiça.
Entre outros pontos, a PGE/SC suscitou o “periculum in mora inverso”, já que “a concessão da cautelar pelo Senhor Conselheiro ora impetrado traz, por outro lado, transtorno ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que precisará adaptar-se a essa decisão, levando a atingir direitos de outros magistrados que foram promovidos – atos jurídicos perfeitos – com base na vacância do cargo de Eduardo Gallo Jr”.
Também defende a “inexistência de qualquer vício que possa contaminar a inteireza do Processo Administrativo Disciplinar”, bem como da inconsistência da liminar administrativa, “por conter subjetividade da motivação do Conselheiro Relator (CNJ) no embasamento da liminar”.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia resgata os fundamentos da decisão colegiada que afastou Gallo do TJSC e afirma que ela contrasta com a decisão do conselheiro:
[…]
A natureza precária do provimento liminar, essencialmente fundado na “presunção de inocência do acusado” e na análise provisória e inicial das provas, mais ainda monocraticamente adotada, contrasta com o resultado condenatório havido em processo disciplinar regularmente instruído, no qual órgão colegiado do Tribunal de Justiça, composto por vinte e quatro desembargadores, após o exame exauriente do acervo probatório coligido, concluiu pela elevada gravidade das faltas imputadas a um de seus pares, decidindo pela necessidade de seu afastamento das funções.
Pontua a ministra:
O transcurso de mais de um ano e cinco meses desde a conclusão do processo disciplinar até a propositura do procedimento de revisão, pelo interessado, no Conselho Nacional de Justiça, elide a urgência ou o risco de demora a justificar a concessão de medida cautelar dessa natureza consubstanciando, na espécie, risco inverso, em prejuízo do interesse público.
Na ótica de Cármen Lúcia, “as consequências administrativas da reintegração liminar do magistrado, com a prática que poderia ter de atos judiciais, em colegiado do qual emanou aquela decisão questionada nesta ação são de
inegável gravidade, pelo que a decisão parece ter ignorado em que consistiria a segurança da jurisdição e para todos os jurisdicionados se tanto fosse levado a efeito antes de decisão definitiva do órgão colegiado do Conselho Nacional de Justiça”.
“Violência doméstica a assessoria jurídica”
De acordo com matéria divulgada pela Assessoria de Imprensa do TJSC na ocasião do julgamento que aplicou ao desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior a penalidade máxima prevista na Lei da Organização da Magistratura Nacional (Loman), eram quatro as infrações pelas quais ele respondia, “desde violência doméstica até assessoria jurídica de partes, que, no conjunto, foram considerados comportamentos antiéticos e violadores dos princípios do decoro”.
“O voto do desembargador Newton Trisotto, relator da matéria, durou cerca de duas horas e abordou de forma minudente todos os acontecimentos para concluir pela pena máxima. Sua posição, seguida de forma majoritária pelos pares (16 a 8), foi de que o magistrado não teria mais a confiança da sociedade para continuar na função de julgador”, relata o texto.
Leia a decisão da ministra Cármen Lúcia neste link
Leia a decisão do conselheiro Henrique Ávila neste link
