O juiz João Marcos Buch, titular da 3ª Vara Criminal (Vara de Execução Penal) e corregedor do sistema prisional da Comarca de Joinville, representou criminalmente contra o deputado estadual Jessé Lopes junto à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) pelo cometimento, em tese, dos crimes de injúria e difamação em razão de manifestação na rede social Twitter.

Ao comentar despacho assinado pelo magistrado em que este requisitava à Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioedicativa informações sobre a vacinação contra Covid-19 na população carcerária do Estado e de Joinville, o parlamentar publicou, no dia 22 de janeiro: “O juiz defensor de bandidos de Joinville ORDENOU o posicionamento do Estado sobre a vacinação de PRESIDIÁRIOS. Ainda não temos vacina nem para todos os IDOSOS, e o juiz energúmeno já está pedido (sic)para vacinar os vagabundos”.

Até o início da tarde desta terça-feira (25) a publicação contava com 311 “curtidas”, 50 compartilhamentos e 26 comentários. Em seu perfil, Lopes se apresenta como “Deputado Estadual (PSL-SC), Casado, Cirurgião Dentista, CONSERVADOR, Faixa preta de Jiu-Jitsu e Karatê. FechadoComBOLSONARO”.

João Marcos Buch é mestre em Ciência Jurídica, membro do Conselho Executivo da Associação Juízes Para Democracia e especializado em Criminologia e Política Criminal e em Direito Contemporâneo. É autor das obras jurídicas “O Novo Regime da Prisão Cautelar a Partir da Lei n.12.403/2011” e “Execução Penal e Dignidade da Pessoa Humana”, do romance “Encontre-me no Café em Paris”; e dos livros “Crônicas Relatos Vivências”, “Diário de Bordo de um Juiz das Causas Humanas”, “Retroceder Jamais”; “Juiz de Si Juiz do Mundo: a esperança persiste”; “Juiz Achado na Rua”; “Tortura”; “Execução Penal Aplicada”; “Crônicas de um Juiz que Solta”; “Um Juiz na Era do Ódio” e “A Solitude das Cidades: um juiz em estado de cárcere”.

Na representação o magistrado sustenta que a manifestação de Lopes configura, “salvo melhor juízo”, crimes contra sua honra em razão de sua função pública. Afirma João Marcos Buch à PGJ:

[…]
“Ao adjetivar este magistrado como “defensor de bandidos” e o chamar de “energúmeno”, publicando conteúdo em rede social de grande alcance, o representado Deputado Jessé Lopes, salvo melhor juízo, incidiu nos tipos penais previstos no art. 139 (Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.  Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa) e no art. 140, caput ( Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.  Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa), ambos combinados com o art. 141, II, todos do Código Penal”.

Juiz João Marcos Buch

“Exercício regular da jurisdição”

Em “nota pública” divulgada no dia 24, a Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) manifesta repúdio à publicação do parlamentar do PSL e destaca que a decisão de João Marcos Buch de solicitar informações sobre vacinação de apenados ocorre no “exercício regular da jurisdição”.

Na nota, a AMC registra sobre a iniciativa do representante da Assembleia Legislativa do Estado: “Tal postura não condiz com o que se espera de um representante do povo e contraria as tradições do parlamento catarinense, que historicamente atua com respeito ao Poder Judiciário e à magistratura”.

Prossegue o texto, assinado pela presidente da entidade, juíza Jussara Schittler dos Santos Wandscheer:

“Além de não contribuir para o debate público e para a busca de soluções aos problemas que desafiam a sociedade catarinense, a atitude descabida do deputado ainda estimula comportamentos extremistas e violentos. A AMC segue acompanhando e agirá para garantir o respeito às prerrogativas da magistratura com a apuração e eventual responsabilização de autores de ofensas e ameaças aos magistrados. Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses – AMC”.