“Ainda que se admita a manifestação do advogado pela imprensa, em nenhuma hipótese tolera-se o afrouxamento dos preceitos éticos profissionais. Tanto que o art. 41, do Código de Ética e Disciplina, assevera que ‘as colunas que o advogado mantiver nos meios de comunicação social ou os textos que por meio deles divulgar não deverão induzir o leitor a litigar nem promover, dessa forma, captação de clientela’. Afora hipóteses pontuais e específicas, como no caso de advocacia pro bono, ou, quando muito, em evento social devida e previamente autorizado pelo Conselho Seccional, advogado nenhum está autorizado a ofertar consulta jurídica gratuita, ainda que por interposta pessoa. Pelo contrário, por força do art. 48, § 6°, desse mesmo diploma deontológico, ‘deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários’.”

Com base nesta argumentação, o advogado e ex-conselheiro da seccional catarinense da OAB João José Martins apresentou ao presidente do Conselho Federal da entidade pedido de impedimento do atual presidente da OAB/SC, Rafael de Assis Horn.

A informação foi divulgada nesta quarta-feira pelo Blog do Prisco.

Na petição Martins elenca fatos que, na sua visão, representam “oferta de serviços jurídicos de forma gratuita pela internet” direcionados ao escritório do qual Horn é sócio. Para o ex-conselheiro, as entrevistas concedidas por um dos sócios do presidente da seccional catarinense da Ordem, acompanhada de link direcionando para o website do banca na qual ambos atuam, “ofende as normas deontológicas da advocacia”.

Na petição, Martins sustenta que a conduta “é completamente incompatível com a promessa que realizou quando da assunção do mandato nos termos do art. 53, do Regulamento Geral, além de reveladora de um total descompromisso com a ética e disciplina da classe que pretende liderar”.

“Agregue-se a isso o mau exemplo, na medida em que o mandatário que tem o dever de garantir o livre exercício dos Tribunais de Ética e Disciplina, bem assim do Conselho Seccional, atua contra o seu mister”, prossegue. João José Martins argumenta, ainda, que embora “não se tenha positivado preceitos normativos específicos para o impedimento do exercício do mandato de Presidente do Conselho Seccional, essa é uma decorrência lógica do princípio da responsabilidade”.

 

Profundas divergências

Martins e Horn possuem profundas divergências dentro e fora da OAB/SC. Membros de grupos adversários na entidade, também são partes em processos judiciais fora dela. Na apertada eleição em que Horn conquistou a cadeira de presidente, presenciou-se uma das mais agressivas campanhas eleitorais da história da entidade, com inúmeros episódios que ultrapassaram o debate de ideias e descambaram para ofensas pessoais e até mesmo familiares.

Passada a eleição, Horn interpelou ao menos seis advogados e advogadas por crimes contra a honra em redes sociais. Martins é um deles, sendo réu na ação cível de indenização por danos morais número 5000930-10.2020.8.24.0091, que tramita no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Florianópolis e está valorada em R$ 40 mil.

No dia 6 de abril, dois dias antes de Martins protocolar o pedido de impedimento no CFOAB, o juiz Flávio André Paz de Brum assinou despacho cancelando audiência de conciliação entre o ex-conselheiro e o atual presidente que estava designada, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Leia a íntegra da petição de João José Martins NESTE LINK

 

OUTRO LADO

O presidente da OAB/SC encaminhou a seguinte nota ao Portal JusCatarina:

Manifestação do presidente da OAB/SC: autor do pedido de impeachment responde a processos por crimes contra a honra cometidos através de “fake news”

O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, considera descabido e inoportuno o pedido protocolado pelo ex-conselheiro estadual da instituição, o qual ele considera totalmente ilegítimo e movido apenas por um objetivo: criar um factóide em busca de manchetes na imprensa. O ex-conselheiro João Martins responde a ação criminal movida por Horn na esfera privada por crimes contra a honra de sua família e de seu escritório de advocacia (injúria, calúnia e difamação), contidos em materiais disseminados de forma sistemática nas redes sociais e utilizando-se da prática conhecida como “fake news”.

“Não há argumentos plausíveis ou previsão legal que fundamentem a peça apresentada ao Conselho Federal. Não passa de um factóide que busca tumultuar em um momento drástico como esse, em que todos os nossos esforços estão voltados à proteção da saúde e minimização dos riscos financeiros a que estão expostas toda a advocacia e a sociedade”, afirma Horn. “É lamentável que em um cenário histórico de instabilidade e incertezas pelo qual todos passamos, com uma grave crise, em que a população catarinense e inúmeras empresas estão tomadas por espírito colaborativo e de solidariedade, um representante de nossa classe faça com que profissionais da imprensa e da OAB dispendam tempo e energia com um fato criado somente para fins de difamação. É um tema despropositado e infundado, que desvia a atenção para o que realmente merece prioridade, que são as ações em defesa da sociedade e da classe”, complementa o presidente da OAB/SC.

Horn também destaca que é consenso na advocacia, inclusive constando no seu Código de Ética e Disciplina, que os advogados podem e devem produzir conteúdos que levem informação e conhecimento jurídico para a sociedade de forma espontânea (não paga). E lembra ainda que inúmeros profissionais e empresas estão disponibilizando de forma gratuita o seu conhecimento, produtos e serviços para auxiliar e orientar a sociedade nesta crise tão complexa e inédita. “Juridicamente, tomaremos as medidas necessárias a respeito de mais este factóide, criado por alguém que não demonstra a mínima sensibilidade para compreender o atual drama social vivido pela população e pela advocacia”, finaliza Horn.

Dentre as medidas já tomadas pela OAB/SC no atual momento, estão:

  • Pleito atendido para a liberação de 22.128 alvarás expedidos pela Justiça Estadual, com R$ 261.631.095,90 em valores a serem injetados na economia catarinense – ordens de pagamento de valores de processos que geralmente já terminaram, e que consistem em recursos para os cidadãos vencedores das ações, e também em honorários aos advogados que atuaram nas causas;
  • Criação da Central de Alvarás, serviço eletrônico para intermediar e facilitar a liberação dos pagamentos;
  • Não interrupção da prestação jurisdicional em Santa Catarina, com suspensão de prazos no TJSC, TRT12, TRF4, TRE/SC e TCE/SC;
  • Garantia de funcionamento dos escritórios de advocacia que não puderem atuar na forma remota, tendo em vista o decreto estadual que instituiu estado de emergência em todo o território catarinense por causa da pandemia;
  • Formação de Comitê Interinstitucional com os demais órgãos e Poderes do Estado para ações de enfrentamento da crise COVID-19;
  • Formação de comitês com todos órgãos do Sistema OAB/SC e com as Subseções para enfrentamento da crise COVID-19;
  • Oferta de cursos gratuitos online pela Escola Superior de Advocacia e pelas Comissões;
  •  Gratuidade na vacinação para a advocacia contra a gripe H1N1;;
  • Convênio CAASC com clínicas médicas para atendimento da advocacia;
  • Prorrogação do vencimento da anuidade da advocacia por 3 meses;
  • Conquista de linha de crédito especial para a classe no Sicoob Advocacia com carência de op dias e juros reduzidos;
  • Pedido de prorrogação do vencimento de tarifas de água e luz e de tributos estaduais e municipais por 90 dias;
  • Reajuste de 30% na tabela de honorários da advocacia dativa;
  • Prioridade e agilidade no pagamento da advocacia dativa, já atendido pelo TJSC;
  • Auxílio financeiro emergencial CAASC para advogados em estado de necessidade;
  • Suporte e orientação para o trabalho em home-office pela advocacia.

Assina Rafael de Assis Horn