NÃO HÁ HERÓIS A EXALTAR. Por Jorge Henrique Schaefer Martins
19 de setembro de 2026

Jorge Henrique Schaefer Martins
A sessão do Pleno do Supremo Tribunal Federal de 15 de setembro último (2026), além de haver monopolizado a atenção da imprensa, de juristas, de candidatos – em especial à Presidência da República –, de membros de partidos políticos e da população em geral, trouxe à luz diversas situações que merecem análise.
Uma divisão explícita entre os integrantes da Corte quanto às posições pessoais como jurídicas, a utilização de estratégias que foram interpretadas das mais diversas formas, como a leitura de uso eleitoral e/ou a intenção de desmoralização de quem é visto como adversário, tornando clara uma fratura difícil de ser consolidada.
A consequência foi o surgimento de comentários classificando os ministros em face do procedimento por eles adotado, rotulando-os, alguns o fazendo de forma agressiva, além de se haver tentado definir quem teria ou não razão no que respeita aos episódios vinculados ao mandatário do Banco Master, hoje recolhido à prisão.
Nesses comentários, artigos, manifestações de toda a ordem, não ficou afastado o viés ideológico ou partidário, o sectarismo explícito, compreensões equivocadas, como a própria contaminação de jornalistas que não conseguem esconder suas preferências.
O grande equívoco, no entanto, está na busca da indicação de herói(s), de se realizar uma divisão maniqueísta ou se abraçar a paixão pessoal ou ideológica.
Releva comentar que o costume brasileiro de eleger “heróis ou salvadores da pátria” já se mostrou desastroso no recente episódio da Lava Jato, e a repetição do erro pode novamente custar muito caro ao país.
Tratando-se do maniqueísmo, é de se ver que a representação do “bem” está distorcida, comportando a visão parcial de quem é a favor ou contra determinada ala. O “bem”, neste caso, está contido na preservação da democracia, na integridade das instituições democráticas, no respeito à Constituição e às leis ordinárias e – no caso específico –, ao regimento interno do STF. Não está consubstanciado em posições político-eleitorais, morais, religiosas etc.
Isto repercute diretamente no exercício da atividade judicial, a qual pressupõe retidão, compromisso com as regras do Direito, isenção (que se costuma chamar de imparcialidade) e não envolvimento com quem possa ter qualquer questão jurídica que possa vir a ser objeto de apreciação pelo juiz. Também não admite a criação de situações que possam influir em benefício de alguém que esteja em disputa eleitoral.
Muitas questões nebulosas foram apontadas, as quais não estão aptas a sofrer, neste momento, qualquer juízo de apreciação. Mas em se decidindo que se deva aprofundar a apuração, não há dúvida de que tudo que se vislumbre como possível irregularidade deva ser objeto da investigação.
Além disso, é de se concluir que a análise do tema deve ser conjunta, diante das notícias que apresentam circunstâncias que podem ou não ser comprometedoras, por envolver o mesmo banco e o mesmo personagem. Mostra-se lógica a ligação entre os episódios, pois apesar de aparentemente isolados, tem relação com o mesmo banqueiro e a rede de relações que, teoricamente, buscou estabelecer envolvendo altas autoridades da República, estando relacionadas à sua condição e ao banco que comandava.
Ainda se deve reconhecer que a deflagração de todo este imbróglio se projetou sobre o processo eleitoral que se avizinha. A exaltação de um ou outro ministro, seja como herói da democracia ou a indicação de ser ou não “ungido por Deus”, agora não interessa ao país, muito menos a busca de apoio popular, que não é nem pode ser a base de sustentação de um posicionamento jurídico.
A busca do estabelecimento de estratégia com escolha de data para a liberação de dados sobre os quais havia sigilo, igualmente não contribui para a democracia brasileira. O papel do magistrado não é municiar a imprensa com informações, mesmo que o faça sob o argumento de estar agindo dentro dos limites de sua atribuição. Sobreleva dizer que a não divulgação de dados secretos em investigação paralela deu margem à interpretação de seletividade e benefício a outrem, o que no ambiente da maior Corte do país pode comprometer a noção de desinteresse.
Do mesmo modo, a proximidade com quem se mostrou um predador no mercado financeiro, conseguindo receber dinheiro oriundo de fundos de pensão de governos estaduais, não é elogiável, permitindo dúvidas sobre a observância da ética.
Conforme amplamente noticiado e referenciado na sessão antes mencionada, há muitas sugestões advindas de conversas extraídas do celular de Daniel Vorcaro, o que surge como uma possível evidência, não necessariamente uma prova.
Portanto, faz-se necessário o amadurecimento de uma solução no âmbito da Suprema Corte afastando o embate entre as posições em conflito, com a única preocupação de que o estudo se realize com a verificação de todas as situações levantadas, e no mais curto prazo possível.
Não se vislumbra razão para que se privilegie a análise em separado, a qual pode inclusive contribuir ainda mais para o acirramento de ânimos e para consequências no âmbito político. O papel do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição e, por consequência da democracia, impõe que a responsabilidade seja assumida e a serenidade venha a imperar.
Decidir é uma tarefa difícil, impõe coragem e responsabilidade, mas quem está investido na função jurisdicional deve enfrentar estas barreiras e cumprir com sua função.
Pior que uma decisão errada é não decidir.
O que se espera é o enfrentamento das questões colocadas em prazo mínimo, sem que se olhe quem pode ou não ser atingido, mas tendo o propósito de resguardar o Supremo Tribunal Federal e a instituição Justiça.
Jorge Henrique Schaefer Martins é graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina; pós-graduado pela Universidade Regional de Blumenau e mestre pela Universidade do Vale do Itajaí. Doutorando em Direito Penal pela Universidad de Buenos Aires. Ex-Juiz e Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ex-professor universitário, da Escola Superior da Magistratura, da Escola Superior da Advocacia e da Academia Judicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Sócio sênior do escritório Ferreira & Schaefer Martins advogados.
