Não é segredo que o judiciário está sobrecarregado com demandas que parecem nunca ter fim, situações que se arrastam por anos e anos, e quando finalmente chegam a uma conclusão, já não possuem um efeito prático necessário ao caso discutido.

Não é novidade também que muitas vezes ocorre a judicialização da lide devido ao não acordo entre as partes em situações que poderiam ser facilmente resolvidas na esfera extrajudicial, o que faz com que algo simples movimente toda a máquina judiciária de forma desnecessária.

No nosso atual sistema jurídico vemos o grande incentivo a composição amigável das situações discutidas, onde é disponibilizado audiência de conciliação entre as partes, como por exemplo, nas ações trabalhistas e juizados especiais cíveis e criminais.

Contudo, em que pese existir a previsão legal da audiência de conciliação em alguns tipos de demandas judiciais, é necessário um olhar fora disso, um olhar específico a soluções extrajudiciais, ou seja, um foco nas questões que poderiam facilmente ser solucionadas entre as partes, sem a necessidade de envolvimento judicial.

São várias as situações que podem ser deliberadas de forma extrajudicial como por exemplo: divórcio e dissolução de união, inventário, partilha de bens, usucapião e acordo em geral.

Sabe-se que muitas vezes as partes preferem “levar ao juiz” certas situações pelo simples prazer de não ceder ao outro os direitos que lhe cabem, como por exemplo, o divórcio sem bens, onde um dos cônjuges se nega energicamente a concordar com a formalização do término da relação conjugal, preferindo submeter a causa à apreciação judicial mesmo sabendo que ninguém é obrigado a manter-se casado, se assim não desejar.

É nesse contexto que se faz necessário a figura de um advogado com olhar de aplicação da solução extrajudicial aos casos, um profissional que tenha a sensibilidade de mostrar aos clientes as inúmeras vantagens em resolver a situação sem acionar ao judiciário.

O que muito se observa é o desconhecimento por parte dos envolvidos da relação jurídica das reais vantagens e desvantagens da via a ser escolhida, – judicial ou extrajudicial, sendo que, o esclarecimento por parte do advogado contratado é suma importância, demonstrando que em muitos casos haverá grande economia de tempo e dinheiro se ambos chegarem a um consenso, além de muitas vezes poupar grandes desafios emocionais que a judicialização da causa pode causar.

É necessário que o advogado contratado tenha a sensibilidade de entender que a não judicialização é um caminho célere e eficaz, e caso a situação apresentada cumpra os requisitos para a solução extrajudicial, valerá a tentativa de mostrar as partes seus benefícios.

Portanto, cabe a nós advogados e advogadas tirar, aos poucos, a visão de necessidade de “batalha” dos casos, devendo levar ao judiciário somente aquilo que de fato não puder ser resolvido fora dele, seja por força de lei ou por inflexibilidade dos envolvidos.

Bruna Maria Vial Vidal é bacharela em direito pelo Centro Universitário Estácio de Santa Catarina. Advogada atuante nos ramos do Direito Civil, Imobiliário e Concursos Públicos. Sócia do Escritório Vial & Vidal Advogados Associados.