Em petição encaminhada ao desembargador Pedro Manoel Abreu, a Associação dos Procuradores do Estado (APROESC)  noticia a ocorrência do que intitula “tentativa de fraude processual” por parte da governadora interina, Daniela Reinehr, que nesta terça-feira (24) determinou  a anulação do ato que autoriza o pagamento da “verba de equivalência” aos procuradores do Estado em relação à remuneração dos procuradores da Assembleia Legislativa, ponto central do processo de impedimento do titular, Carlos Moisés da Silva.

Na petição, relata o desembargador, a APROESC sustenta que a anulação tem por fim “fabricar” a perda de objeto da reclamação que contesta decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) que determinou a suspensão do pagamento aos procuradores, contrariando decisão transitada em julgado no Tribunal de Justiça.

“Calor de pressão política”

No despacho, o magistrado afasta a perda de objeto, mantém o julgamento da reclamação para esta quarta-feira(25) e ressalta:
[…]
A anulação administrativa do ato não afasta do mundo jurídico a necessidade de examinar-se o alegado desrespeito à autoridade da decisão transitada em julgado proferida por esta Corte, por decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Digo isso porque a anulação administrativa, ao que se vê do feito – feita no calor de pressão política exercida por terceiro estranho aos autos – não altera as circunstâncias existentes.

Abreu registra, ainda, que caso o julgamento não seja concluído nesta quarta, “a Corte de Contas deverá manter o processo administrativo até mesmo porque carece examinar os efeitos patrimoniais dos pagamentos realizados a título da ‘verba de equivalência’”

A advertência do desembargador é em decorrência da determinação da governadora interina para realização de tomada de contas especial, “que nada mais é que um processo administrativo voltado à apuração de responsabilidade por dano à Administração”.

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