Deputado alvo de queixa-crime do governador apresenta defesa preliminar no TJSC; leia a íntegra
16 de julho de 2020
O deputado estadual Jessé Lopes (PSL) apresentou, no Tribunal de Justiça do Estado (TJSC), defesa preliminar na queixa-crime oferecida contra si pelo governador Carlos Moisés da Silva (PSL) pela suposta prática dos crimes de injúria e difamação no episódio da publicação, na rede social Twitter, de uma mensagem atribuindo ao chefe do executivo um inexistente caso relação extraconjugal.
Na peça, assinada pelo advogado criminalista Carlos Ribeiro, o parlamentar requer, em linhas gerais, a rejeição da queixa-crime por inépcia da inicial, carência de justa causa e atipicidade da conduta decorrente da incidência da imunidade parlamentar.
Para a defesa de Lopes, o fato de o deputado não ser o autor da mensagem e tê-la apagado tão logo tomou ciência de que a informação era inverídica, atestam a ausência de dolo na conduta, atraindo assim a atipicidade da conduta.
Registra a defesa:
[…]
“Muito embora se possa constatar, preliminarmente, a existência de expressões potencialmente insultuosas, não há que se falar em configuração de crimes como a difamação e a injúria quando o objetivo do agente que as propala é expor um acontecimento e consequentemente censurá-lo, concluindo-se, pois, pela atipicidade das condutas.
Especialmente porque, houvesse ânimo específico de causar aviltamento à honra pessoal do Querelante, não teria o Querelado apagado a publicação e buscado expor seu real intento, nas mesmas redes sociais, como a própria inicial apontou. 65. Fosse evidente o propósito injuriante, certamente teria mantido a publicação em seus exatos termos, a fim de que se propagasse exponencialmente o seu teor. Não foi este o modo como agiu, saliente-se, a tornar nítida a característica do confronto político pelo qual foi movido.”
Em outra frente, a defesa ataca a alegada violação do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) ante a “imputação genérica, indeterminada e infiel ao mandato outorgado”.
Na ótica do defensor do parlamentar, a queixa-crime apresentada pelos procuradores do governador não faz a delineação clara do fato criminoso imputado, sendo na verdade a exposição da insatisfação do chefe do Executivo com a conduta crítica e combatida do deputado no âmbito das suas atribuições no Poder Legislativo.
“Fica clara a tônica da presente queixa-crime, no intento de buscar acolhida da pretensão acusatória em desrespeito às diretrizes impostas pelo diploma processual penal, quando se admite, de forma clara, que a imputação é pelo contexto e não por fato específico e determinado”, registra a defesa preliminar.
Além desses argumentos, o representante do parlamentar também busca o “inevitável o reconhecimento da incidência da imunidade parlamentar que reveste a atuação” de Lopes como fundamento para rejeição da quixa-crime.
Citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a defesa preliminar registra que “é assente de que a imunidade parlamentar se mantém, ainda que o membro detentor se manifeste através de redes sociais, o que ganha ainda mais notoriedade na hipótese vertente, na qual é incontroverso que o Querelado (Lopes) se vale de todas as suas redes sociais para o fim precípuo de externar a função pública desenvolvida”.
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