TJSC volta a decidir que vulnerabilidade de menor de 14 anos em ato sexual pode ser relativizada
31 de março de 2026
O Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) voltou a aplicar o entendimento segundo o qual, dependendo das circunstâncias do caso concreto, excepcionalmente, a vulnerabilidade de jovem menor de 14 anos em ato sexual pode ser relativizada.
O entendimento acolheu recurso de apelação para absolver um homem condenado a 10 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, por ofensa ao artigo 217-A, caput, do Código Penal, por diversas vezes. O acórdão foi publicado no dia 26 de março.
Ao acolher a tese dos defensores nomeados, de “atipicidade da conduta decorrente da existência de relacionamento amoroso público, consensual, duradouro, estável, permanente e com intenção de construção familiar, aliado à autorização da família da suposta vítima”, os julgadores entenderam que o consentimento da adolescente diante da situação restou “evidenciado”. O voto condutor do acórdão registra que as circunstâncias apresentadas pela defesa do réu “demonstram a ausência de lesão ao bem jurídico tutelado, dada a relativização da situação de vulnerabilidade da vítima”, que contava com 13 anos à época do relacionamento.
Registram, em nota, os defensores Tcharles da Cruz Koch, Pedro João de Almeida Neto, do escritório Almeida e Koch Advocacia Especializada, situado na cidade de Tubarão:
“Apurou-se na instrução que a suposta vítima após completar 14 anos de idade procurou novamente o acusado para reatar o relacionamento, momento em que poderia, segundo a legislação vigente, consentir para tanto. Tal procura foi registrada por meio de um vídeo gravado pela própria vítima onde relata que nunca foi forçada a praticar qualquer ato sexual ou estar junta ao acusado, pelo contrário, se sentia feliz e realizada ao lado dele e pretendia reatar o relacionamento. Esse vídeo foi juntado pela defesa e foi crucial para a demonstração da atipicidade da conduta.
Acrescentam os defensores:
“O resultado alcançado com a absolvição do acusado reforça a necessidade, cada dia mais, de um julgamento humano e de uma análise profunda e dedicada em cada caso, especialmente quando se trata de crimes de natureza sexual, tanto para preservar a vítima, quando há a ocorrência, de fato, do crime, como para não condenar a vida de um inocente, como no caso em apreço”.
Projeto de lei
No dia 25 de fevereiro, o Senado aprovou projeto que garante a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima em casos de estupro de vulnerável. A legislação, enviada à sanção presidencial, considera vulneráveis as pessoas menores de 14 anos ou “alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.
O texto aprovado (PL 2.195/2024) altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para determinar que as penas deverão ser aplicadas independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro. Atualmente o código prevê a penalidade independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.
Na justificação, a autora do projeto, deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), menciona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que teria relativizado a vulnerabilidade da vítima de estupro de vulnerável, ao absolver homem de 20 anos que manteve relacionamento com menina de 12 anos, do qual resultou gravidez. Para ela, não se pode admitir que mais julgados desse tipo sejam produzidos Brasil afora.
O relatório da senadora Eliziane Gama foi previamente aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A relatora afirmou que a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima “reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando na proteção do incapaz de consentir, como infelizmente ainda sói ocorrer com frequência nos julgados de alguns Tribunais de Justiça do país.”
Eliziane apresentou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 mostrando que a maior taxa de vitimização foi registrada entre crianças de 10 a 13 anos, com 233,9 casos por 100 mil habitantes. Entre crianças de 5 a 9 anos, foram 103,3 casos por 100 mil, e entre bebês e crianças de até 4 anos, a taxa chegou a 68,7 por 100 mil habitantes. Para a senadora, esses números mostram a urgência de uma legislação clara, que não permita relativizações quanto à vulnerabilidade da vítima e garanta maior efetividade no combate à violência sexual infantil.
Com informações da Agência Senado
