TJSC reforma sentença e determina internação de homem que tentou furtar armas em delegacia para atacar creche
15 de agosto de 2025
O Tribunal de Justiça do Estado (TJSC), em acórdão unânime da Terceira Câmara Criminal, acolheu apelação do Ministério Público (MPSC) e reformou parcialmente sentença de primeiro grau para impor a medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, em substituição ao tratamento ambulatorial anteriormente fixado, a um homem preso tentando furtar armas de uma delegacia de cidade situada no Médio Vale do Itajaí.
De acordo com os autos, o homem pretendia promover um atentado contra uma creche do município. Em seu voto o relator, desembargador substituto Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, afirma:
A avaliação técnica, chancelada pelo juízo de origem, concluiu pela inimputabilidade do agente e sugeriu como medida terapêutica mais adequada o acompanhamento ambulatorial multidisciplinar, com uso contínuo de medicação antipsicótica, sem previsão de alta. Referida conclusão, contudo, não vincula o julgador, devendo a escolha da modalidade da medida de segurança observar, precipuamente, o grau de periculosidade revelado pelo agente, conforme sedimentado pela jurisprudência pátria.
No caso concreto, prossegue o magistrado, “a periculosidade do recorrido transborda dos elementos objetivos constantes dos autos”.
“Com efeito, V. foi surpreendido no interior da Delegacia de Polícia da Comarca, com inequívoco intento de subtrair armamento do Estado, conduta que, supostamente, integraria o plano de execução de atentado contra uma instituição de ensino infantil, por ele identificada, em razão de seus delírios ideológicos e persecutórios, como vinculada a uma suposta célula nazista.”
Para o relator, “a gravidade do contexto fático não se exaure no caráter ostensivo da empreitada, mas se robustece pelas declarações prestadas pelo próprio acusado, que em juízo demonstra sua preocupação com a existência de células nazistas em cidades de Santa Catarina, bem como por sua colega de trabalho, que confirmou ter ouvido do próprio agente tais preocupações, reveladoras de um padrão delirante persistente.”
A própria mãe do acusado, destaca o voto condutor do acórdão, “relatou episódios de descontrole emocional por parte de seu filho, exacerbada por questões de polarização política havida no país, bem como a demonstração de preocupação excessiva de seu filho em relação ao nome da escola/creche, o qual relacionava ao nazismo.”
Nesse sentido, o colegiado votou pela reforma da sentença para substituir a medida de segurança de tratamento ambulatorial pela de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, a teor do art. 97 do Código Penal, “diante da concreta periculosidade do recorrido, amplamente demonstrada nos autos.”
Participaram do julgamento os desembargadores Ernani Guetten de Almeida e Leopoldo Augusto Brüggemann.
Embora o processo não esteja protegido pelo segredo de justiça, o Portal JusCatarina opta por não informar o número a fim de preservar a família do acusado.
