TJSC reforma sentença e condena homem que apalpou nádega de mulher à reparação de R$ 3 mil
6 de março de 2026
A Sétima Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC), em acórdão unânime, reformou sentença para condenar um homem ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 3 mil em favor de uma mulher que teve a nádega apalpada por ele em um supermercado.
Em primeira instância a ação havia sido julgada improcedente, ante a alegação do réu de que teria confundido a vítima com sua namorada. Em recurso de apelação, a defesa da mulher alegou que o dano moral em razão da importunação sexual, demonstrada no caso concreto, configura dano moral presumido (in re ipsa), sendo o afastamento do abalo anímico descabido.
Os argumentos foram acolhidos pela Câmara. O voto condutor do acórdão aponta que “é evidente a existência de dano moral à parte autora, uma vez que a situação de importunação sexual e toque indesejado, de pessoa desconhecida, em local público, caracteriza evidente situação de desconforto e ofensa à dignidade.”
Diz o acórdão:
“Delineados, portanto, o ato ilícito do réu, a ocorrência de dano à parte autora e o nexo de causalidade entre os dois, comprovada a responsabilidade civil do demandado pela reparação dos prejuízos, nos termos do art. 927 do Código Civil.
O Portal JusCatarina não informa o número do processo para resguardar a imagem a vítima.
