TJSC mantém condenação de policial que xingou mulher negra de ‘macaca’ durante ocorrência em Joinville
25 de julho de 2026
“A utilização de expressão racialmente ofensiva contra pessoa conduzida em viatura oficial configura violação grave aos deveres funcionais e aos valores que regem a atuação policial, não podendo ser relativizada sob hipótese alguma, sobretudo de exaltação momentânea ou estresse emocional.”
A afirmação integra acórdão da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) que nega recurso de apelação e confirma sentença da Vara de Direito Militar da Capital, que condena um policial militar à pena privativa de liberdade de um ano de reclusão pelo crime de injúria racial por ofender mulher negra com a expressão “macaca” durante ocorrência policial em Joinville.
Ao afastar os argumentos da defesa, segundo os quais o agente agiu por impulso, em momento de forte emoção, o desembargador relator frisou que “a alegação de reação impulsiva, exaltação emocional ou provocação da vítima não afasta o dolo nem a tipicidade da conduta, até porque inaplicável a compensação de ofensas no direito penal”
Além disso, registra o voto condutor do acórdão, “a circunstância de a vítima ter eventualmente proferido xingamentos ao policial jamais teria o condão de elidir o dolo ou afastar a tipicidade da conduta do agente.”
Na ótica do relator, “espera-se dos agentes da segurança pública elevado grau de autocontrole emocional e respeito absoluto aos direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente daqueles que se encontram sob custódia”.
Traz o acórdão, citando precedentes do TJSC:
“Em terceiro lugar e último lugar, é imprescindível ressaltar o contexto funcional em que os fatos se deram. O apelante exercia a função de policial militar no momento dos fatos, encontrando-se investido de autoridade pública e agindo em nome do Estado. Nessa condição, espera-se dos agentes da segurança pública elevado grau de autocontrole emocional e respeito absoluto aos direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente daqueles que se encontram sob custódia. A utilização de exp
ressão racialmente ofensiva contra pessoa conduzida em viatura oficial configura violação grave aos deveres funcionais e aos valores que regem a atuação policial, não podendo ser relativizada sob hipótese alguma, sobretudo de exaltação momentânea ou estresse emocional.”
A votação foi unânime.
Apelação criminal número 5014741-03.2021.8.24.0091
