TJSC iniciou implantação do e-Proc sem prévia comunicação oficial e autorização do CNJ, diz ministro Dias Toffoli em ofício
28 de outubro de 2019

Presidente do TJSC, desembargador Rodrigo Collaço
O Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) deu início à migração do seu sistema de automação judicial, passando da plataforma SAJ, desenvolvida pela empresa Softplan, para o e-Proc, criado pela Justiça Federal, “sem prévia comunicação oficial e autorização” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), agindo, assim, em “desconformidade com o que prevê o art. 44 da Resolução número 185, de 18 de dezembro de 2013”.
A afirmação consta de ofício encaminhado à presidência do TJSC pela presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, no dia 8 de outubro, portanto antes do documento enviado na última sexta-feira (25) determinando a imediata suspensão da implantação do e-Proc no judiciário catarinense.
O Portal JusCatarina obteve cópia do documento. Leia a íntegra neste link
Naquela ocasião, Toffoli concedeu prazo de 72 horas para que o presidente do TJSC encaminhasse ao CNJ “informações acerca do cumprimento do disposto no art. 3º da Resolução CNJ nº 280/2019, que prevê que ‘a partir de 31 de dezembro de 2019, todos os processos de execução penal nos tribunais brasileiros deverão tramitar obrigatoriamente pelo SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado)’, como igualmente sobre o descumprimento do art. 44 da Resolução CNJ nº 185/2013”.
No ofício de 8 de outubro (número 1052), Toffoli destaca que a implantação do SEEU vincula todo o judiciário nacional, “eis que transpira autêntica ‘política de estado” a bem de um melhor governo, da maior transparência de gestão e da efetividade do monitoramento e fiscalização de todo o sistema prisional brasileiro”.
Toffoli destacou, ainda, que em outubro o CNJ vem se ocupando da migração de processos de tribunais de utilizam o sistema SAJ, “a exemplo dos Tribunais de Justiça do Acre, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Ceará, Alagoas, inclusive o Rio de Janeiro e São Paulo, que lidam com a tramitação do maior acervo de processos de execução penal do país”.
No documento, o presidente do CNJ relata que, embora o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) tenha se colocado à disposição do TJSC para capacitação e implementação do SEEU, as negociações “não lograram viabilizar a missão pré-operacional de implantação” do referido sistema.
Uma das razões, nas palavras de Dias Toffoli, foi o fato de o Tribunal catarinense estar “desenvolvendo um ‘Módulo de Execuções Penais’ dentro do e-Proc, destinado a contempla igual finalidade do SEEU”.
Cancelamento
Em mensagem enviada na sexta-feira, a presidência do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) cancelou a solenidade denominada “Conclusão da implantação do Sistema eproc”, marcada para esta quarta-feira, dia 30, na Sala de Sessões Ministro Teori Zavascki, em Florianópolis.
A decisão foi informada a magistrados após a cúpula do TJSC tomar conhecimento do teor do ofício assinado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, determinando a imediata suspensão da implantação do sistema e-Proc e a apresentação, dentro do prazo de 10 dias, de um “plano de ação” para a adoção do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema processual da corte catarinense e do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).

