O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão de sua 6ª Câmara Civil, condenou parte autora de agravo de instrumento ao pagamento de multa por litigância de má-fé após comprovada a utilização de jurisprudências e doutrinas falseadas na peça processual.

“Considerando a gravidade da conduta – a qual, inclusive, poderia levar a erro ao Poder Judiciário – aplico a multa por litigância de má-fé em desfavor do agravante em 10% sobre o valor atualizado da causa”, manifestou-se o relator da matéria, seguido de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão colegiado.

O agravo ao TJSC foi proposto para combater decisão de 1º Grau que determinou a reintegração de posse em imóvel ocupado por um homem, em favor de sua madrasta e integrantes do espólio de seu pai. O agravante foi beneficiado com a suspensão da reintegração, mas terá doravante que pagar aluguel pelo imóvel – em que reside, mantém comércio e ainda aluga quartos para outras duas famílias, no valor arbitrado em R$ 2,5 mil, até o julgamento do mérito da ação reivindicatória cumulada com perdas e danos ou nova decisão no trâmite da ação originária.

O que não passou desapercebido aos julgadores, contudo, foram os precedentes colacionados aos autos que, em verdade, não existiam. Isso se aplicou tanto na citação de jurisprudências quanto no embasamento doutrinário, que também não possuía correspondência com as obras citadas, fato que deixa transparecer que ambas tenham sido “fabricadas” pelo interessado.

“É dever das partes e de seus respectivos procuradores agir com lealdade, veracidade e retidão nos atos processuais que dão vida ao processo”, pontuou o relator. A reprodução de precedentes e textos doutrinários inexistentes revelam, em seu entender, manifesto descumprimento do dever de exposição da verdade dos fatos.

“O surgimento de novas tecnologias de Inteligência Artificial exige que os operadores a utilizem com cautela e parcimônia, sob o risco de incorrer em reprodução de informações e fundamentos que não encontram respaldo concreto de existência. O exercício da advocacia, verdadeiro múnus público, atrai responsabilidades (e prerrogativas) ímpares”, registrou o relator.

Os advogados, neste caso concreto, justificaram a situação como “uso inadvertido da ferramenta ChatGPT”. A câmara, além de aplicar a multa por litigância de má-fé, determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catarina, com a respectiva cópia do recurso em tela.

O processo corre em segredo de justiça. O texto é da Assessoria de Imprensa do TJSC.