Criminalista Cláudio Gastão da Rosa Filho

A 1ª Câmara Criminal do TJSC decidiu, por unanimidade, manter em liberdade a uma empresária acusada de ter se associado a praticantes de magia negra com o objetivo de matar o ex-marido e mais quatro familiares dele, incluindo um filho com poucos meses de vida.

Os desembargadores acolheram os argumentos do advogado Claudio Gastão da Rosa Filho de que ela é semi-imputável por sofrer de graves transtornos mentais, tendo sido inclusive internada num hospital psiquiátrico em Florianópolis. “Ela foi manipulada e agia sem compreender o caráter ilícito de sua conduta”, ressaltou o defensor.

Participaram da trama duas mulheres e um homem adeptos de magia negra, já julgados e condenados no mesmo caso a penas de prisão em regime fechado por serem superiores a oito anos. Eles prometeram à acusada fazer o serviço em troca de pagamentos que, segundo as investigações, chegaram a R$ 300 mil. A empresária contou que havia sido traída pelo marido com uma empregada doméstica que, segundo ela, era tratada como se fosse da família.

O TJSC condenou a mulher pelos crimes previstos no artigo 288 do Código Penal (associação criminosa) e no artigo 15 do Estatuto do Desarmamento. O total das penas, porém, ficou inferior a quatro anos e a condenação em regime aberto foi substituída por punições alternativas, permitindo que a ré permaneça fora das grades, apenas prestando serviços comunitários.

Por outro lado, a empresária foi inocentada de outros dois crimes denunciados pelo Ministério Público: maus-tratos a animais e violação de sepultura. O caso veio à tona em 2014, quando foi apresentada como mandante dos rituais praticados com o objetivo de atingir o ex-marido. A casa do empresário chegou a ser alvo de atentados, um deles com arma de fogo.

Foi descoberto também que o grupo degolou uma ovelha e colocou a cabeça numa sepultura de um cemitério local.
A princípio, os criminosos ligados à magia negra garantiam que, se fosse pago o dinheiro que pediam, ela teria o marido de volta. Num momento seguinte a história ganhou contornos mais sinistros com a promessa de que o ex-marido e familiares morreriam com os trabalhos espirituais.

“Minha cliente foi vítima de uma estelionatária mental que se aproveitou dos seus problemas psiquiátricos para arrecadar uma pequena fortuna”, reforça Gastão Filho.

O TJSC concluiu pela absolvição da acusação de maus-tratos a animais seguindo o entendimento do STF de que sacrifícios em rituais religiosos devem ser respeitados, desde que sem excessos e crueldade.

Votaram na sessão, realizada ontem (19), o relator Carlos Alberto Civinski, o desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva e a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho.