STJ aplica precedente e volta a reduzir pena de condenado na Operação Moeda Verde
14 de maio de 2020
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, voltou a reduzir a pena imposta a condenado na Operação Moeda Verde, deflagrada em 2007 em Florianópolis para apurar supostos crimes ambientais e irregularidades na concessão de licenças para empreendimentos privados.
Desta vez, o beneficiado foi Hélio Scheffel Chevaria, condenado em primeira instância a 24 anos e três meses de reclusão, em regime fechado. Em apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a pena foi reduzida a 8 anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado. Agora, com o novo cálculo da dosimetria, a condenação foi estabelecida em cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão em regime inicial semiaberto.
O ministro acolheu pedido formulado pela defesa de Chevaria e estendeu os os efeitos da decisão, de sua relatoria, que concedeu habeas corpus, de ofício, para reduzir a pena do ex-servidor da Fatma André Luiz Dadam (leia matéria neste link).
No requerimento, a defesa alega “ser evidente a similitude fática-processual entre HÉLIO CHEVARRIA, o paciente ANDRÉ DADAM e o corréu JUAREZ SILVEIRA, pois as instâncias ordinárias promoveram um indevido e desproporcional aumento de suas penas-bases, em 1/2 sobre o mínimo legal para cada circunstância judicial negativa, sem a necessária motivação concreta e específica que justificasse este incremento”.
E conclui que, “tratando-se de discussão de caráter exclusivamente objetivo – ausência de fundamentação para o aumento de 1/2 sobre o mínimo legal para cada vetorial desfavorável – sem qualquer relação com critérios pessoais dos acusados, imperativa a extensão das decisões a Chevarria”.
Ao analisar o requerimento, o ministro decidiu:
[…]
Como se observa, assim como foi feito com relação ao corréu ANDRÉ LUIZ DADAM, na primeira etapa dosimétrica do requerente, sem que fosse aduzida motivação específica e suficiente para tanto, aplicou-se fração de elevação da pena em metade sobre o mínimo legal, para cada vetor desfavorecido, devendo ser ela corrigida para o montante de 1/6 (um sexto) sobre o mínimo legal, sugerido pela jurisprudência.
Dessa forma, devem ser estendidos os efeitos da ordem concedida, para readequar o quantum de incremento punitivo, na primeira etapa do cálculo da reprimenda do ora requerente (considerando o delito de corrupção ativa relativo a JUAREZ SILVEIRA e MARCELO NASCIMENTO), ao patamar total de 1/2 (metade) sobre o mínimo legal, equivalente a três vetoriais desfavorecidas.
Mantidos os demais critérios da dosimetria procedida, na origem, a nova pena definitiva de HÉLIO SCHEFFEL CHEVARIA resulta em 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão e 59 dias-multa. O regime prisional inicial semiaberto é adequado ao novo quantum da pena corporal imposta, nos termos do art. 33, § 2.º, alínea ‘b’, do Código Penal. Não foi atendido o requisito objetivo do benefício da substituição da prisão por sanções alternativas, do art. 44, inciso I, do Código Penal.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira. Leia a íntegra NESTE LINK
Chevarria foi representado pelos advogados Leoberto Baggio Caon, Leonardo Pereima de Oliveira Pinto, Marcelo Buzaglo Dantas e Gabriel Henrique da Silva
