STF rejeita pedido para encerrar ação penal do MPSC contra acusado de estupro
5 de junho de 2025
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido para encerrar uma ação penal movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra um homem acusado de estupro com violência real. A decisão foi tomada no Habeas Corpus julgado na sessão desta terça-feira (3).
De acordo com a denúncia, o estupro ocorreu em Joinville, em 2017, mas a vítima, que era cuidadora da mãe do acusado, notificou a ocorrência do delito apenas em 2021. Segundo a vítima, o homem a segurou pelos braços e a forçou a ter relação sexual com ele.
Na sessão do STF, a defesa do acusado argumentou que a denúncia foi apresentada pelo MPSC apenas em 2022, quando já teria passado o prazo para que a vítima apresentasse a queixa (decadência). Também afirmou que a força utilizada pelo homem faz parte do crime de estupro e que a alteração na legislação que passou a permitir a atuação do Ministério Público ocorreu em 2018 e não poderia ser aplicada retroativamente em prejuízo do réu.
Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que ressaltou que a 1ª Turma já decidiu que, havendo violência real, mesmo que não haja lesões corporais, a ação penal é pública e incondicionada, ou seja, não depende de queixa da vítima para sua tramitação e não está sujeita à decadência (HC 125.360). Esse entendimento está previsto na Súmula 608.
O ministro salientou que, quando a súmula foi editada, em 1984, a legislação previa que uma mulher casada só poderia ingressar com ação penal por estupro se o marido concordasse. Destacou, ainda, que a alteração recente no Código Penal afeta apenas o estupro cometido com grave ameaça, para o qual não é mais necessário a queixa-crime, bastando a notificação do fato para permitir a atuação do Ministério Público. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Cristiano Zanin.
Os ministros Luiz Fux (relator) e Flávio Dino entenderam que a tese da defesa deve ser discutida nas outras instâncias, mas que o STF tem entendimento pacificado de que não é possível trancar ação penal por meio de habeas corpus.
O texto é da Assessoria de Imprensa do STF
