Sentença vê “retrocesso social” e determina ao Estado a retomada de câmeras corporais na PMSC
13 de maio de 2026
“Falhas de execução impõem o dever de aprimoramento, não de supressão. Políticas públicas voltadas à concretização de direitos fundamentais devem ser atualizadas e reestruturadas quando apresentarem deficiências, mas não extintas sem alternativa substitutiva equivalente. A solução adotada pelo Estado revelou-se a mais gravosa possível, justamente aquela que menos protege direitos.”
A afirmação é do Juízo da Segunda Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital e integra sentença que determina ao Estado de Santa Catariana que “adote as providências necessárias à reimplantação do Programa de Câmeras Corporais no âmbito da Polícia Militar de Santa Catarina, mediante novo modelo tecnológico, garantindo a obrigatoriedade progressiva do uso de câmeras corporais acopladas ao fardamento dos policiais militares, com gravação de imagem e áudio das ações policiais, nos termos e prazos fixados neste dispositivo.”
A sentença, que acolhe parcialmente pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública de SC, registra, entre outros pontos, que “a decisão administrativa de encerramento do Programa de Câmeras Corporais Individuais da PMSC, sem a implementação de alternativa substitutiva, configura retrocesso social em matéria de direitos fundamentais e proteção deficiente dos direitos à vida, à segurança pública, à transparência administrativa e à qualidade da prova no processo penal.”
Na decisão, o juízo destaca que os argumentos apresentados pelo Estado — como a obsolescência dos equipamentos, problemas de cadeia de custódia e suposta ausência de resultados — não justificam a extinção da política pública. Segundo o entendimento judicial, tais questões exigem modernização e aprimoramento do sistema, e não sua interrupção. A sentença aponta também que o Estado não buscou, desde então, apoio técnico ou financeiro junto ao governo federal nem aderiu a programas de financiamento, mesmo após quase dois anos do encerramento do programa.
A decisão ressalta que a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconhece as câmeras corporais como instrumento essencial de transparência, controle da atividade policial e qualificação das provas, ao classificar a política como um “marco civilizatório” na proteção de direitos fundamentais.
Novo programa com tecnologia atualizada
A sentença deixa claro que não será retomado o antigo modelo de câmeras, considerado tecnicamente inviável. Em vez disso, o Estado foi obrigado a reimplantar um novo programa, com sistemas e equipamentos modernos, compatíveis com a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e com a Norma Técnica nº 014/2024, da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
Para isso, o governo estadual deve apresentar, no prazo de 90 dias, um plano detalhado de reimplantação, com cronograma, metas, responsáveis, estimativa orçamentária e indicação das fontes de custeio. O plano deve prever a ampliação progressiva e obrigatória do uso das câmeras até a cobertura integral das unidades operacionais da PMSC, com prioridade para ingressos domiciliares sem mandado judicial, operações de controle de distúrbios e atendimentos de violência doméstica ou contra a mulher.
O Estado também foi proibido de descartar, inutilizar ou alienar as câmeras e equipamentos atualmente existentes, salvo se comprovadamente irrecuperáveis mediante laudo técnico. As gravações armazenadas devem ser preservadas e fornecidas ao Ministério Público ou à Defensoria Pública sempre que solicitadas.
Tutela de urgência e fiscalização
Diante do risco de dano irreparável à transparência da atividade policial e à proteção de direitos fundamentais, a Justiça concedeu tutela de urgência, determinando o cumprimento imediato das obrigações, mesmo antes do trânsito em julgado da decisão.
A sentença ainda prevê a criação, no prazo de até um ano, de um Comitê Intersetorial Permanente para acompanhar e fiscalizar o novo programa, com participação de órgãos do Executivo, da Polícia Militar, do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da OAB e de entidades da sociedade civil ligadas aos direitos humanos e à segurança pública.
O Estado deve apresentar relatórios semestrais ao Judiciário, com dados sobre a implementação do programa, o número de câmeras em operação, ocorrências sem gravação, indicadores de uso da força, mortes decorrentes de intervenção policial e recursos financeiros empregados. Também é obrigado a divulgar indicadores públicos de avaliação dos resultados e a elaborar, em até 180 dias, um plano específico de redução da letalidade policial em Santa Catarina.
Multas e sanções
Em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à reimplantação do programa, foi fixada multa diária de R$ 50 mil. Para as demais determinações, a multa diária será de R$ 20 mil, valores que devem ser destinados a fundos de defesa de direitos difusos. O Estado também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública do Estado. A decisão foi adotada em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado e ainda está sujeita a recurso ao TJSC.
Ação Civil Pública nº 5055036-53.2025.8.24.0023/SC.
O texto editado a partir de notícia divulgada pela Assessoria de Imprensa do TJSC.
