Sem prova de autossustento, verba alimentar tem caráter emergencial mesmo na maioridade, decide STJ ao manter prisão
5 de dezembro de 2025
“Quando ausente nos autos provas concretas de que o alimentando esteja exercendo atividade remunerada, a verba alimentar preserva seu caráter emergencial mesmo após a maioridade.”
O entendimento consta de decisão da ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que nega provimento a recurso ordinário em habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) que manteve a decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca do Vale do Itajaí, que determinou o decreto de prisão civil por inadimplemento de alimentos, referente às parcelas de novembro de 2024, dezembro de 2024 e janeiro de 2025, de um alimentando que completou a maioridade em 2023.
Ao sustentar a ilegalidade da prisão civil, a defesa alegou, entre outros pontos, que o alimentado “já atingiu a maioridade, possui plena capacidade laborativa, não comprovou necessidade econômica ou vínculo acadêmico e, inclusive, exercia atividade empresarial, de modo que não subsiste presunção de dependência.”
A magistrada, contudo, frisou que o acórdão do TJSC registrou expressamente que “não constam nestes autos, nem nos de origem, provas concretas de que o alimentando esteja exercendo atividade remunerada, ressaltando, ademais, que a verba alimentar preserva seu caráter emergencial mesmo após a maioridade, quando ausente prova pré-constituída de autossustento.”
A prisão civil, decidiu a ministra, “permanece legítima enquanto subsistirem débito atual e inadimplemento não justificado por impossibilidade absoluta, sendo o habeas corpus via inadequada para reexame de provas relacionadas à necessidade do alimentando ou para rediscutir a proporcionalidade ou o valor da pensão.”
Como visto, finalizou, “remanescendo o débito alimentar, é cabível a execução de alimentos pela via coercitiva, não padecendo de nenhum vício formal a decisão judicial proferida, tampouco o acórdão que a confirmou”, confirmando o entendimento do STJ de manutenção da prisão civil em casos como o dos autos.
O recurso em habeas corpus está em segredo de justiça.
