Representação judicial do município deve se restringir aos advogados efetivos e ao procurador-geral, determina TCE/SC
21 de julho de 2026
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou à Prefeitura de Timbó que, no prazo de 90 dias, comprove a alteração do Decreto Municipal n. 4.841/2018 para restringir, de forma definitiva, a representação judicial do município aos advogados efetivos e ao procurador-geral. A medida decorre de inspeção que apurou o exercício de atribuições típicas da advocacia pública por servidores comissionados e sua participação no rateio de honorários sucumbenciais.
A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e) em 7 de julho de 2026, refere-se ao Processo RLI 25/80005549, sob relatoria do conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca. A fiscalização foi realizada pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) a partir de denúncia encaminhada à Ouvidoria do Tribunal.
A análise técnica constatou que ocupantes dos cargos comissionados de assessor jurídico e assessor institucional exerciam atividades de representação judicial e extrajudicial do município e recebiam honorários sucumbenciais. Segundo o TCE/SC, essas atribuições são próprias da advocacia pública e devem ser desempenhadas por servidores efetivos, conforme prevê a Constituição Federal.
Embora tenha considerado irregular a situação, o Tribunal reconheceu as medidas corretivas adotadas pela administração municipal, como o pagamento de honorários restrito aos advogados efetivos e à procuradora-geral, além do fortalecimento da estrutura da Procuradoria Municipal. Por esse motivo, o TCE/SC optou por expedir determinação em vez de aplicar multa aos responsáveis.
O cumprimento da decisão será acompanhado pela DAP. O descumprimento da determinação poderá resultar na aplicação das sanções previstas em lei.
A notícia é da Assessoria de Comunicação do TCE/SC.
