Racismo estrutural é presente na sociedade, mas cabe à vítima prova dessa alegação, diz TJSC
31 de maio de 2023
“É bem verdade que o racismo estrutural é presente na sociedade, todavia não se pode presumir a sua ocorrência na relação jurídica encetada entre as partes, cabendo ao autor a prova dessa alegação.”
A afirmação é do desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha e consta de acórdão da Segunda Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) que negou provimento a recurso de apelação cível que buscava a majoração do valor de indenização por danos morais concedida em primeira instância a um homem que foi abordado, rendido e levado à força para uma sala por seguranças de um supermercado, na Capital.
De acordo com os autos, o autor foi considerado “suspeito” pelo segurança privado do estabelecimento e passou a ser monitorado, tendo a abordagem sido feita quando deixava o local, na presença de outras pessoas.
O juízo de primeira instância reconheceu o dano moral e condenou o supermercado e a empresa de segurança, subsidiariamente, ao pagamento de reparação moral de R$ 8 mil. No TJSC, a defesa da vítima da abordagem buscava o dobro, R$ 16 mil.
Para o relator, “a abordagem foi oriunda de suspeita de furto, ou seja, os motivos que levaram a abordagem são controvertidos, de modo que a alegada motivação racial merecia ser satisfatoriamente comprovada pelo autor.”
Concluiu o magistrado, após analisar o caso concreto:
“Diante desse contexto, não se nega ser censurável a conduta das rés, que foram imprudentes ao efetuarem abordagem desarrazoada do autor, todavia os efeitos desse ilícito foram comuns à espécie.”
A votação foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Sebastião César Evangelista e Volnei Celso Tomazini
Apelação número 5010798-22.2020.8.24.0023/SC
