“Quem ocupa cargo público e administra interesse nessa esfera está sujeito à censura e críticas de toda ordem”, afirma juiz em despacho
11 de dezembro de 2019
“Quem ocupa cargo público e administra interesse nessa esfera, está sujeito à censura e críticas de toda ordem, o que salutar, em último instância, e não cabe, de pronto, cercear esse juízo absolutamente crítico e ainda que de aspereza.”
A afirmação é do juiz Flávio André Paz de Brum e consta de despacho que negou pedido de liminar em ação movida pelo secretário municipal de Educação de Florianópolis, Luciano Formighieri, contra o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal da cidade (Sintrasem) em razão de uma matéria veiculada pela entidade em seu site.
O texto, intitulado “Exclusivo: Gean entrega creches de Florianópolis para empresa laranja”, denuncia que “uma empresa apontada como laranja pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul no município de Dois Irmãos (RS) administra cinco unidades de ensino infantil em Florianópolis (SC). Segundo o MP gaúcho, a Associação São Bento (ASB) foi criada em Porto Alegre com o único objetivo de servir como laranja para receber os desvios de verba do Instituto de Educação e Saúde Vida (ISEV)”.
O secretário-adjunto tem a imagem e o nome veiculados no final de um vídeo que foi produzido pelo Sindicato, “fazendo-se entender que teria atuado de forma a beneficiar a contratação da citada entidade, com o intuito de prestar vantagem indevida” a uma mulher “pelo simples fato desta apresentar fotos em redes sociais com apoio político” a ele.
Por essa razão, Formighieri busca a retirada da veiculação do site do Sindicato.
Registra o magistrado em sua decisão:
“[…] Verdade ou não, a matéria referida – “Gean entrega creches de Florianópolis para empresa laranja”-, por si, num primeiro momento, não obstante os documentos apresentados (…), não retiram a essencialidade da matéria veiculada e objeto de insurgência pelo autor, até porque, no fundo, com conteúdo político e de enfrentamento à administração pública municipal, porém, na razoabilidade da liberdade de pensamento, o que deve ser prestigiado de momento, e de provocação ao debate e à apuração pelo Ministério Público, ainda. Quem ocupa cargo público e administra interesse nessa esfera, está sujeito à censura e críticas de toda ordem, o que salutar, em último instância, e não cabe, de pronto, cercear esse juízo absolutamente crítico e ainda que de aspereza.”
Para o juiz, a menção ao nome e a exibição da imagem do secretário-adjunto no contexto apresentado na matéria tampouco justificam a retirada da veiculação, principalmente em sede liminar:
[…] Essa passagem nominando o autor, nesse campo politico administrativo, verdade, ou não, e a de que a professora Gilda fora “cabo eleitoral” do autor, em exame superficial neste momento, não tem o condão negativo para que seja retirada imediatamente de veiculação, dado que quem ocupa cargo público deve enfrentar tais comentários ou assertivas ainda que ásperas e duras, deselegantes que o sejam ou não tão verdadeiras. De momento, prevalece o direito à liberdade de pensamento, por sem dúvida, não obstante o confronto com o direito do autor em não ver-se citado na “reportagem”, como o foi.”
Leia o despacho neste link
