Promotor evoca lei de abuso de autoridade para arquivar denúncia de bullying na Escola de Balé Bolshoi; entenda o caso
22 de outubro de 2019
O promotor de Justiça Nazareno Bez Batti, da 8ª Promotoria de Justiça, em Joinville, invocou a recém-publicada lei de abuso de autoridade para fundamentar sua decisão de arquivar uma denúncia anônima de suposta prática de bullying na Escola de Balé Bolshoi.
A nova norma, que entra em vigor apenas em janeiro de 2020, “define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído” (art. 1º).
De acordo com documento ao qual o Portal JusCatarina teve acesso, a denúncia anônima foi relatada à Ouvidoria do MPSC sem mencionar nomes de eventuais vítimas, datas ou fatos concretos. De forma abstrata, cita “pratica ostensiva de bullying pelos professores, (…) causando fortes demandas emocionais nos alunos, racismo, e tolerância contra crimes de lesão corporal”.
Ao analisar o teor do relato, o promotor registrou que “a denúncia é genérica e não aponta fatos específicos”. Diante do quadro, Batti decidiu:
“A recente Lei n. 13.869, de 05.09.2019 (ainda em vacatio legis), tipifica como crime o ato de ‘Requisitar instauração […] [de] Procedimento investigatório de infração penal […], em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime […]’ (artigo 27), constituindo uma das formas de Abuso de Autoridade”.
O artigo 27 mencionado pelo promotor prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa, para o agente público que agir da forma prevista (leia aqui).
Prossegue o membro do MPSC:
“Como se pode observar, o legislador mudou a sistemática da instauração de investigação criminal, estabelecendo a necessidade de justa causa para seu início sob pena de crime de abuso de autoridade. No caso, a notícia de fato anônima não se encontrava acompanhada de nenhum elemento de prova ao menos indiciário que indique a ocorrência de um crime específico. Assim, por ausência de justa causa para instauração de inquérito policial, arquive-se a Notícia de Fato”.
A decisão do promotor será, agora, submetida à apreciação do Conselho Superior do MPSC, que poderá ou não confirmar o arquivamento. O autor (ou autora) da denúncia poderá apresentar razões escritas ou documentos ao Conselho a fim de alterar a decisão.
Notícia de fato número 01.2019.00028970-0
