A redação final de um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Palhoça, município da Grande Florianópolis, virou motivo de zombaria nas redes sociais. Tudo porque o artigo 2º da lei municipal prevê pena de “detenção, de três meses a um ano, e multa”, com o parágrafo único estabelecendo que “a pena será aplicada em dobro em caso de reincidência”.

O juiz Alexandre Morais da Rosa, que atua na Capital do Estado, foi um dos que repercutiram o projeto de lei. Em sua conta no Instagram, o magistrado publicou cópia do projeto e escreveu em letras garrafais: “Código penal da Palhoça”, ao lado da figura do que aparenta ser um unicórnio. Além disso, destacou o trecho que menciona a “pena”.

Até as 14h30min desta sexta-feira a publicação do juiz contava com 250 comentários, praticamente todos debochando do texto.

Parecer favorável

O projeto também circulou em grupos de Whastapp de advogados, principalmente.

Em alguns foi destacado parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Câmara, atestando que o projeto de lei “está de acordo com o ordenamento jurídico vigente, assim como já apresentado pelo Parecer Jurídico, estando, desta forma, em condições de ser aprovado no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar”.

No parecer, a Comissão fundamentou seu posicionamento no inciso um do artigo 30 da Constituição, que autoriza municípios a legislarem “sobre assuntos de interesse local”, e no artigo 112 da Constituição catarinense, que repete a redação da Carta Magna.

De acordo com o artigo 22 da Constituição Federal, no entanto, compete privativamente à União “legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”. Já o parágrafo único autoriza os Estados a “legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.

 

Fogos de artifício

O projeto foi apresentado pelo vereador Rodrigo Alves Quintino e versa sobre a proibição do uso de fogos de artifício com estampido na cidade. O parlamentar destaca a importância da medida como forma de proteger a saúde dos animais.

Afirma Quintino na justificativa do projeto de lei:

“A queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm a saúde muito afetada. Dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, quedas de janelas, automutilação, distúrbios digestivos, acontecem na passagem do ano, porque o barulho excessivo para os cães é insuportável, muitas vezes enlouquecedor. Os cães que não estão habituados ao barulho ou sons intensos geralmente reagem mal aos fogos de artifício”.

Em sua iniciativa, o vereador também busca evitar danos à saúde das pessoas que manipulam fotos de artifício com estampido:

“(…) Segundo dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – SBOT, nos últimos vinte anos, foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício, sendo que 23,8% dos acidentados eram menores de 18 anos. Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7000 pessoas, nos últimos anos, sofreram lesões em resultado ao uso de fogos. Os atendimentos hospitalares decorrentes dividem-se da seguinte forma: 70% provocados por queimaduras, 20% por lesões com lacerações e cortes; e 10% por amputações de membros superiores, lesões de córnea, perda de visão, lesões do pavilhão auditivo e até perda de audição.”

Leia o projeto: