O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a se manifestar sobre a possiblidade de famílias de Santa Catarina manterem filhos em sistema de ensino domiciliar, o chamado “homeschooling”. Desta vez, os pais de uma adolescente de cidade do Oeste do Estado se insurgiram contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) que confirma sentença que veda a modalidade de ensino em casa.

Entre outros pontos, a decisão da corte catarinense que nega apelação cível frisa que a prática somente poderá ser exercida após a promulgação de lei regulamentadora, o que, até o momento não há. Além disso, acrescenta que “as justificativas elencadas pelos genitores para o afastamento da adolescente do ambiente escolar que não são capazes de modificar o julgamento”, e que há “risco de dano vislumbrado no comprometimento da formação educacional da menor”.

Ao analisar os autos, o presidente do STF entendeu que a parte recorrente “não se desincumbiu do ônus da impugnação específica, limitando-se afirmar, genericamente, que houve ofensa a dispositivo constitucional, o que atrai a incidência da Súmula nº 284/STF, que assim dispõe: “É inadmissível o recurso extraordinário [ ] quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”.

Nesse sentido, Luís Roberto Barroso negou seguimento ao recurso com fundamento na alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (17/9). O Portal JusCatarina não informa o número do processo em razão do segredo de justiça.