Presidente do CNJ determina imediata suspensão de audiências de custódia por videoconferência em SC
19 de novembro de 2019

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, deferiu liminar em reclamação proposta pela Defensoria Pública do Estado e determinou a imediata suspensão da realização de audiência de custódia por videoconferência no Poder Judiciário catarinense.
Toffoli acolheu os argumentos lançados na reclamação e entendeu que a utilização de videoconferência nas audiência de custódia “aparentemente contrasta com os princípios e garantias constitucionais que a institucionalização deste procedimento busca preservar”.
A decisão de Toffoli atinge o parágrafo 4º do artigo 5º da resolução número 08/2019 do Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC).
Leia a decisão neste link
