Presença de criança em veículo conduzido por motorista embriagado é motivo de aumento de pena, decide TJSC
7 de julho de 2025
A presença de crianças no veículo conduzido por motorista embriagado é fator que eleva a reprovabilidade da conduta, justificando a negativação da culpabilidade.
O entendimento é do desembargador substituto Claudio Eduardo Regis De Figueiredo e Silva e consta de acórdão que acolhe recurso do Ministério Público (MPSC) e aumenta a pena de um homem condenado após ser flagrado dirigindo em estado de embriaguez com o filho de sete anos dentro do veículo.
Em seu voto o magistrado anota:
Tal circunstância, de fato, demonstra um grau de reprovabilidade superior ao normalmente exigido pelo tipo penal. A vulnerabilidade do menor, que dependia da proteção do pai, e a grave negligência do agente ao expor a vida e a integridade física da criança a risco concreto e desnecessário, extrapolam os limites do tipo penal de embriaguez ao volante.
Além da negativação das circunstâncias judiciais da culpabilidade, o MPSC defendeu também a da conduta social, em razão do fato de o acusado ter cometido o crime em questão enquanto cumpria pena em regime aberto em razão de outra condenação.
Frisa o desembargador:
Tal fato, por si só, revela um desajuste do apelado às normas sociais e uma falta de comprometimento com o processo de ressocialização a ele imposto pelo sistema de justiça. A prática de novo delito durante o cumprimento de pena em regime aberto denota que o réu não está empenhado em adequar sua conduta ao bom convívio social, justificando a valoração negativa deste vetor.
Nesse sentido, a pena final foi fixada em oito meses e 17 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. A votação foi unânime. Participaram do julgamento na Terceira Câmara de Direito Criminal os desembargadores Ernani Guetten de Almeida e Leopoldo Augusto Brüggmann.
O Portal JusCatarina opta por não informar o número do processo a fim de proteger a intimidade da criança.
