A prática de crimes de calúnia, injúria e difamação contra oficiais de justiça, plenamente ciente da condição funcional das vítimas e em razão do exercício de suas atribuições, atinge não apenas a honra individual dos ofendidos, mas também, reflexamente, a própria administração pública e a credibilidade da justiça, circunstância que caracteriza, de forma inequívoca, a majorante prevista no artigo 141, inciso II, do Código Penal.

O entendimento é da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) e integra acórdão, unânime, que reforma sentença para aumentar, de um ano e nove meses de detenção, em regime inicial aberto, para cinco anos e um mês, em regime inicial semiaberto, a pena a ser cumprida por um homem condenado por crimes contra a honra de dois servidores do Poder Judiciário.

De acordo com os autos, o réu publicou em suas redes sociais e enviou via aplicativo de mensagens vídeos e áudios ofendendo os servidores com expressões como “vagabundo” e “sem-vergonhas”, em razão da atuação funcional, além de acusar da prática de condutas criminosas, afirmando que estes teriam solicitado propina, agido em conluio com guincheiros e praticado “falcatruas” no cumprimento de mandados judiciais.

Para o desembargador relator, “o fato de o Apelante sentir-se frustrado com a forma como se deu o cumprimento de mandados judiciais não justifica a prática de crimes contra a honra de servidores públicos. Se entendia haver irregularidade, deveria ter recorrido aos instrumentos legais de impugnação, e não lançar acusações infundadas em redes sociais.”

Nesse sentido, o magistrado confirmou ofensa aos artigos 139 e 140, c/c art. 141, inciso II, e §2º, todos do Código Penal, reconhecendo as agravantes previstas no artigo 61, inciso II, alíneas “a” e “g”, do CP; aplicando as causas de aumento previstas no art. 141, inciso II e § 2º, do CP; totalizando a pena em 05 (cinco) anos, 01 (um) mês e 07 (sete) dias de detenção, além de 105 (cento e cinco) dias-multa, em regime inicial semiaberto e afastada a substituição por restritivas de direitos. Além disso, fixou em R$ 5 mil indenização a ser pegar a cada uma das vítimas.

Apelação criminal número 5044XXX-54.2023.8.24.0038.