O STJ no primeiro semestre de 2026: produtividade, acervo e a centralidade dos precedentes, por Arthur Bobsin de Moraes
7 de julho de 2026

O balanço do Superior Tribunal de Justiça referente ao primeiro semestre de 2026 permite uma leitura que vai além da estatística institucional. Os números divulgados pelo Tribunal indicam uma Corte que opera em escala elevada, com forte pressão de entrada, alto volume decisório, mecanismos de triagem cada vez mais relevantes e uso crescente da sistemática dos precedentes qualificados como instrumento de racionalização do contencioso nacional.
Segundo o relatório do próprio STJ, foram recebidos 260.220 novos processos no primeiro semestre de 2026. No mesmo período, o Tribunal julgou 291.280 processos sem recurso interno, 414.248 processos considerando recursos internos e baixou 265.516 processos. O relatório sintetiza esse ritmo ao apontar uma média de 7,07 decisões por minuto, considerando oito horas por dia útil. O acervo total informado foi de 318.857 processos, distribuído entre as três seções, com 61.829 processos na Primeira Seção, 92.392 na Segunda Seção e 61.360 na Terceira Seção.
A primeira conclusão é que o STJ continua sendo uma Corte submetida a uma carga processual incompatível com qualquer modelo artesanal de jurisdição. No entanto, a leitura mais relevante está menos no volume absoluto e mais na forma como o Tribunal vem organizando sua resposta institucional. O primeiro semestre de 2026 mostra um STJ que decide muito, mas que também busca filtrar, padronizar e estabilizar a entrada e o tratamento de casos repetitivos.
Esse ponto aparece com clareza no relatório quando se observa a atuação da Assessoria de Admissibilidade, Recursos Repetitivos e Relevância. Entre janeiro e junho, com apoio dessa unidade, foram proferidas 104.258 decisões terminativas e baixados 65.420 processos. Dessas decisões, apenas 2.405 foram reformadas no julgamento dos respectivos agravos, o que representa taxa de conformidade de 97,69%. O relatório também afirma que, sem essa atuação, o volume médio recebido por gabinete teria sido 48% maior na Primeira Seção, 71% maior na Segunda Seção e 24% maior na Terceira Seção.
Esse dado é particularmente importante para a advocacia de tribunais superiores. Ele confirma que a discussão sobre o STJ não pode se limitar ao mérito das teses. A admissibilidade, a conformidade com a jurisprudência, a demonstração adequada de distinção e a preservação técnica da matéria nas instâncias ordinárias passaram a integrar o centro da estratégia processual. Em um Tribunal que desenvolve estruturas próprias para triagem e tratamento de recursos manifestamente inadmissíveis, a pergunta relevante não é apenas se a tese é boa, mas se ela é julgável pelo STJ.
No recorte por áreas, os dados também revelam dinâmicas distintas. Nos colegiados de direito público, a Primeira Seção recebeu 2.459 processos e baixou 2.275, com 3.825 decisões no semestre. A Primeira Turma recebeu 14.652 novos processos, baixou 19.548 e reduziu seu estoque em 4.896 processos, tendo proferido 35.624 julgamentos. A Segunda Turma recebeu 14.768 processos, baixou 20.085, reduziu o estoque em 5.317 processos e realizou 30.761 julgamentos. Em conjunto, as turmas de direito público reduziram o acervo em mais de dez mil processos.
No direito privado, o movimento foi ainda mais expressivo em termos de redução de estoque. Os três colegiados especializados divulgaram mais de 94 mil decisões no primeiro semestre e redução conjunta superior a 17 mil processos. A Segunda Seção recebeu 1.752 processos, baixou 2.298 e realizou 3.840 julgamentos. A Terceira Turma recebeu 20.145 processos, baixou 26.516 e reduziu o acervo em 6.371 casos. A Quarta Turma recebeu 19.949 processos, baixou 30.890 e reduziu o acervo em 10.941 processos.
Na área penal, os colegiados especializados encerraram o semestre com mais de 95 mil decisões. A Terceira Seção recebeu 1.365 processos, baixou 1.427 e realizou 2.113 julgamentos. A Quinta Turma recebeu 33.137 processos, baixou 33.629 e proferiu 48.515 decisões. A Sexta Turma recebeu 30.452 novos processos, baixou 30.813 e realizou 44.434 julgamentos.
A comparação entre as áreas mostra que o STJ não é uma Corte homogênea em sua dinâmica interna. Direito público, direito privado e direito penal têm fluxos, acervos e tipos de litigiosidade distintos. Para quem atua em contencioso estratégico, essa diferença importa. A leitura da Corte exige compreender não apenas o órgão julgador competente, mas também o ambiente decisório em que o caso será processado: volume de entrada, composição, perfil de julgamento, incidência de decisões monocráticas, grau de maturidade jurisprudencial da tese e existência de repetitivo afetado ou em vias de afetação.
Nesse contexto, os recursos repetitivos merecem destaque especial. O primeiro semestre de 2026 mostrou a continuidade de uma política institucional de concentração de controvérsias relevantes em precedentes qualificados.
Entre os temas afetados no período, há discussões com impacto direto em contencioso empresarial, tributário, imobiliário, bancário e processual. Na Primeira Seção, por exemplo, foi afetado o Tema 1.416, relativo à possibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, nos regimes anterior e posterior à Lei 14.789/2023. O colegiado determinou a suspensão dos processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial.
Também na Primeira Seção, o Tema 1.408 discutirá se sindicatos de profissionais da educação têm legitimidade e interesse processual para propor ação civil pública visando diferenças de complementação do Fundef/Fundeb. A afetação veio acompanhada de suspensão dos processos pendentes com a mesma matéria em segunda instância e no STJ, desde que houvesse recurso especial ou agravo em recurso especial.
No direito privado, a Segunda Seção afetou temas de grande repercussão econômica e repetitiva. O Tema 1.414 discutirá parâmetros objetivos para avaliar eventual abusividade em contratos de cartão de crédito consignado, bem como as consequências jurídicas em caso de invalidação do contrato, inclusive restituição das partes ao estado anterior, conversão em empréstimo consignado, revisão de cláusulas e eventual dano moral presumido. A própria notícia do STJ registra a relação desse tema com o Tema 1.328, ainda sem julgamento de mérito, sobre dano moral presumido em cartão de crédito com reserva de margem consignável.
A Segunda Seção também afetou o Tema 1.420, que discutirá se, em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária não levado a registro, a rescisão deve observar a Lei 9.514/1997 ou o Código de Defesa do Consumidor. A questão é relevante porque dialoga com o Tema 1.095, no qual a Corte já havia definido a aplicação da Lei 9.514/1997 para contratos com alienação fiduciária devidamente registrados e com devedor constituído em mora.
Outro tema de direito privado com potencial impacto em litigância de massa é o Tema 1.435, no qual a Segunda Seção definirá se descontos indevidos em benefício previdenciário geram dano moral presumido. A relatora destacou o caráter repetitivo da controvérsia, com identificação de 7.424 processos sobre a mesma matéria apenas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em primeiro e segundo graus.
No campo processual, a Corte Especial afetou o Tema 1.423, que discutirá a inadmissibilidade de recurso especial interposto contra decisão monocrática de relator em segunda instância. O STJ decidiu não suspender os processos porque já existe orientação jurisprudencial sedimentada sobre o tema, mas a afetação é relevante porque transforma questão de admissibilidade em precedente qualificado. O relator registrou a existência de pelo menos 27 mil decisões monocráticas e 788 acórdãos sobre a matéria no Tribunal.
Ainda no campo processual, a Segunda Seção afetou o Tema 1.449, relativo ao cabimento do chamamento ao processo em cumprimento individual de sentença coletiva com condenação solidária dos réus e ao reflexo desse ato sobre a competência da Justiça estadual. A discussão tem relevância prática para execuções individuais oriundas de demandas coletivas, inclusive em litígios relacionados a cédulas de crédito rural.
Também merece registro o Tema 1.432, no qual a Primeira Seção definirá o conceito de contemporaneidade da avaliação para identificação do preço atual de mercado em ação expropriatória direta ou indireta, com impacto na fixação do montante indenizatório. Segundo a notícia do STJ, a jurisprudência da Corte já considera, em regra, o valor do imóvel na data da perícia judicial, admitindo flexibilização quando houver prova de alteração significativa no preço do bem.
Embora tenha sido divulgado em 1º de julho, já na transição para o segundo semestre, também vale acompanhar o Tema 1.452, afetado pela Corte Especial para definir se a concessão da gratuidade de justiça produz efeitos retroativos para alcançar encargos fixados antes do pedido do benefício. A relatora apontou que a questão surge em processos no STJ há mais de duas décadas e que há precedentes no sentido de que o benefício, embora possa ser pedido a qualquer tempo, produz efeitos ex nunc.
A leitura conjunta desses temas sugere que o STJ vem usando os repetitivos em três frentes. A primeira é a resolução de litigiosidade massificada, como se vê nos temas envolvendo contratos de cartão de crédito consignado, descontos em benefícios previdenciários e ações coletivas. A segunda é a estabilização de questões processuais que afetam o próprio fluxo de chegada dos recursos à Corte, como a admissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau. A terceira é a fixação de parâmetros em controvérsias econômicas relevantes, como créditos presumidos de ICMS, desapropriação, contratos imobiliários e execução de sentença coletiva.
Para departamentos jurídicos e bancas que atuam em contencioso estratégico, o dado mais importante talvez esteja justamente aí. O STJ não deve ser observado apenas como instância revisora de casos individuais, mas como Corte de precedentes, em que a afetação de um tema pode alterar o valor esperado de milhares de processos, modificar provisões contábeis, redefinir estratégias de acordo, justificar suspensão de demandas, orientar desistências ou concentrar esforços em casos representativos.
Esse ponto altera a forma de gerir contencioso. Em matérias com potencial repetitivo, a estratégia não pode ser exclusivamente reativa. É necessário mapear temas afetados, identificar processos próprios ou de clientes que possam ser impactados, avaliar se há oportunidade de atuação como amicus curiae, organizar memoriais técnicos, acompanhar a delimitação da questão submetida a julgamento e, principalmente, avaliar se a tese individual está alinhada ou em conflito com a direção jurisprudencial da Corte.
O relatório do primeiro semestre de 2026 também mostra que o Tribunal vem investindo em estrutura, força de trabalho e tecnologia para sustentar esse modelo. A força-tarefa de juízes auxiliares temporários ultrapassou a marca de 200 mil minutas de decisões e votos, contribuindo para a redução de pendentes de primeiro julgamento nas três seções. A Terceira Seção registrou redução de 63,27% dos pendentes de primeiro julgamento, a Segunda Seção redução de 45,75% e a Primeira Seção redução de 39,78%.
Além disso, o relatório registra avanços em tecnologia e inteligência artificial, incluindo capacitação de 991 participantes em ações relacionadas ao STJ Logos, correspondentes a 66,88% da força de trabalho dos gabinetes, bem como melhorias no Sistema Justiça, no julgamento virtual, no acompanhamento de sessões virtuais pela internet e no uso de ferramentas de IA, como Ementas CNJ e Pesquisa Avançada.
Essas informações ajudam a compreender o desenho institucional que está se formando. O STJ não está apenas julgando mais; está construindo uma infraestrutura de julgamento em escala, apoiada em triagem, precedentes, tecnologia, força de trabalho temporária e procedimentos regimentais voltados à racionalização do acervo. Para a advocacia, isso exige mudança de método. A atuação perante a Corte precisa combinar técnica recursal, leitura jurisprudencial, compreensão de fluxo processual e monitoramento de precedentes qualificados.
Em disputas empresariais, a diferença entre uma boa tese jurídica e uma tese efetivamente apreciável pelo STJ tende a se tornar cada vez mais importante. Em um ambiente de alta produtividade, elevada filtragem e crescente centralidade dos repetitivos, a estratégia começa antes da interposição do recurso especial. Começa na condução do processo nas instâncias ordinárias, na preservação do prequestionamento, na construção da prova processual, na identificação de riscos sumulares, na leitura do acervo jurisprudencial e no acompanhamento dos temas que podem redefinir o tratamento da matéria.
O raio-x do primeiro semestre de 2026, portanto, revela um STJ que deve ser lido não apenas pelos seus julgamentos, mas por sua forma de funcionamento.
Arthur Bobsin de Moraes é advogado, doutorando em Direito processual UERJ.
