Em 19 de dezembro de 2024, a Lei n. 6.766/79, conhecida como Lei de Parcelamento do Solo Urbano ou Lei Lehmann, completou 45 anos de promulgação. Este marco do direito urbanístico brasileiro trouxe inovações significativas, fundamentadas no interesse público e social do uso do solo urbano, alinhando-se aos princípios da função social da propriedade e da cidade.

Antes da Lei n. 6.766/79, o Decreto-Lei n. 58/37 regulava a implementação de loteamentos e a venda de terrenos em prestações, com foco na proteção do comprador, sem considerar os cidadãos em geral. Este Decreto carecia de requisitos urbanísticos, delegando essa responsabilidade aos municípios, que muitas vezes não possuíam legislações específicas. Não havia a exigência de doação de áreas públicas ou a definição de responsabilidades pelas obras de infraestrutura, exigindo-se apenas o plano de parcelamento e a aprovação da planta do loteamento pela prefeitura.

A promulgação da Lei n. 6.766/79 marcou o início da construção da legislação urbanística brasileira, permanecendo uma das normas mais importantes do setor. Além de aspectos urbanísticos, como o tamanho mínimo dos lotes, a Lei abrangeu aspectos ambientais, civis, de consumo, registrários, administrativos e penais, refletindo a gama de interesses públicos e sociais envolvidos.

A Lei determinou que as obras de infraestrutura necessárias para o parcelamento do solo urbano fossem custeadas pelo empreendedor, incluindo a construção de vias públicas, redes de água e esgoto e iluminação pública. Também estabeleceu a obrigatoriedade de destinação de áreas públicas nos projetos de parcelamento, para vias públicas, áreas verdes e institucionais.

A Lei n. 6.766/79 conferiu especial importância ao meio ambiente natural, proibindo o parcelamento do solo em áreas ecologicamente sensíveis, como terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, bem como encostas íngremes, protegendo a natureza e prevenindo desastres socioambientais em áreas de risco, antecipando preocupações que hoje são centrais devido às mudanças climáticas.

O Ministério Público de Santa Catarina tem atuado há décadas nos procedimentos de parcelamento do solo com base na Lei n. 6.766/79, mesmo na fase do pré-registro, garantindo segurança jurídica, proteção dos cidadãos e a construção de cidades planejadas, mais justas e sustentáveis.

Portanto, a Lei n. 6.766/79 é um diploma de vanguarda, amplamente recepcionado pela Constituição da República. Assim, cabe a todos nós conhecer e comemorar esse grande marco dos 45 anos de promulgação da Lei n. 6.766/79.

Fernanda Broering Dutra é Promotora de Justiça – Coordenadora do Centro Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público de Santa Catarina (CME).