O assédio moral no campo laboral: A importância de combater essa terrível prática, por Natássia Mendes
19 de fevereiro de 2026

Natássia Mendes
O assédio moral é uma conduta altamente complexa e infelizmente muito presente nas relações de trabalho.
O assédio moral caracteriza-se por atitudes, falas ou gestos repetitivos que ferem a dignidade humana no contexto laboral. Esse abuso compromete a saúde do colaborador e gera impactos negativos em suas esferas pessoal, social e profissional, bem como cria um clima organizacional de estresse e desrespeito para com o profissional.
São alguns exemplos de condutas que configuram o assédio o controle abusivo das atividades e punições injustificadas; o estímulo à rivalidade ou sabotagem do convívio entre a equipe; a imposição de metas inalcançáveis e desprezo pelas opiniões do profissional e invasão da privacidade ou negligência diante de condições de saúde da vítima.
É importante destacar que alguns locais de trabalho praticam exatamente estas condutas, porém, erroneamente dizem se tratar de “ cultura de feedback”. Mas o Poder Judiciário é muito atento a este fato, pois muitas vezes o assédio moral “veste” essa capa de feedback.
E veja como a justiça tem entendido que é essa prática , cada vez mais institucionalizada dentro de algumas empresas, é sim passível de punição jurídica:
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO. HUMILHAÇÃO E EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.
( TRT9 – ROT 0001077-71.2022.5.09.0010- Recurso Ordinário Trabalhista- Relatoria de ILSE MARCELINA BERNARDI LORA- 5ª Turma- 25 de fevereiro de 2025)
Ademais, a nova Lei 14.831/24, que criou a certificação de saúde mental para empresas, mostra a importância que o Poder Legislativo, bem como o Poder Judiciário , tem dado à saúde mental do colaborador, sendo assim inconcebível a coexistência do das nossas leis com a prática do assédio moral, que corrói a saúde mental do colaborador:
“Esse processo gera graves danos à saúde física e mental da pessoa assediada e diversos estudos apontam para a relação entre vivências de AMT é ansiedade, depressão, Burnout, transtorno de estresse pós-traumático, aparecimento ou aumento de sintomas relacionados à diabetes tipo II, problemas cardíacos e até mesmo maior vulnerabilidade ao suicídio. A existência de questões prévias de saúde mental são também fatores que aumentam a probabilidade de um(a) servidor(a) sofrer assédio moral, como mostram estudos longitudinais realizados.”
(Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/programas-projetos-e-acoe s/pro-vida/dicas-de-saude/pilulas-de-saude/vivencias-de-assed io-moral-no-trabalho-e-danos-a-saude-dos-servidores-publicos)
Para que o trabalhador possa defender os seus direitos, é importante que ele junte o máximo possível de provas, o que inclui gravar conversas. Não há ilegalidade no ato de gravar conversas, desde que você participe desta conversa.
Por fim, é fundamental que estejamos sempre atentos à esta prática, no intuito de coibi-la.
Natássia Kaliny Mendes Gonçalves Silva. Professora universitária, advogada e DPO
