Eduardo Sens dos Santos

O Brasil envelhece em ritmo acelerado. As famílias estão menores. Basta multiplicar os fatores da equação para entender por que têm surgido exponencialmente tantas Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPPIs), as populares casas de repouso. São, ou deveriam ser, espaços de acolhimento, proteção e bem-estar. Mas nem sempre são o que deveriam ser.

O caso recentemente apurado pelo Ministério Público em Joinville mostra a importância do olhar qualificado. Quatro lares foram interditados após fiscalizações revelarem gravíssimas irregularidades. Em 21 anos como promotor de justiça, nunca vi nada parecido. O que parecia uma sucessão de irregularidades sanitárias logo se revelou um drama sem precedentes: o cuidado capturado pelo lucro cego; o idoso transformado em commodity.

As imagens impressionam não apenas pela sujeira, mas pelo que simbolizam. Alimentos armazenados de forma inadequada, arroz com caruncho, uma canja feita com ossos quebrados e pés de galinha secos, idosos com feridas graves e um calcanhar aberto, com larvas. Chorei ao ver fraldas sujas de dias, escaras de mais de dez centímetros, um idoso amarrado nos punhos. Não são detalhes escatológicos. São sinais de maus-tratos, de crime, de crime grave. Cada fralda não trocada, cada banho negado, cada ferida que avança em silêncio traduz a falência de uma promessa básica: a de que a velhice será tratada com dignidade.

O mérito da atuação do MPSC em Joinville foi não se limitar à cena aparente. A promotoria, como deve ser, chegou sem aviso, acompanhada pela Vigilância Sanitária, pela rede municipal de saúde, por conselhos profissionais (Enfermagem e Nutrição), além do Conselho Municipal da Pessoa Idosa e do Corpo de Bombeiros. Com calma e paciência, ouviu residentes de forma privada, longe dos olhares de seus algozes, pediu para movimentar os acamados, verificou escaras, confrontou a alimentação servida com os cardápios pretensamente feitos por nutricionista. E analisou prontuários e registros para compará-los com a vida concreta dentro das casas. Depois, a investigação avançou sobre celulares, livros de ocorrência, laudos e mensagens. O cruzamento permitiu identificar, para além da precariedade visível, um método claro. Ocultar problemas em dias de fiscalização, manipular registros, restringir a comunicação de idosos com familiares, dopar para calar e tratar a dor como incômodo operacional.

Os maus-tratos contra idosos raramente se apresentam como violência cinematográfica. Muitas vezes estão na rotina opaca de comida de baixa qualidade, medicação sem controle e contenções químicas, cuidadores insuficientes ou sem preparo, equipe reduzida, curativos improvisados, omissão diante de infecção, medo de reclamar. A vítima, por dependência física, cognitiva ou afetiva, não consegue gritar socorro. Aí entra o Ministério Público para ser a voz de quem não tem voz. Fiscalizar exige técnica e humanidade, e a atenção aos silêncios permite identificar a realidade para quem não se contenta com a aparência.

A Constituição diz que família, sociedade e Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas. Esse dever não termina quando alguém assina um contrato e transfere o cuidado a uma instituição. Famílias precisam visitar, perguntar, observar, atentar para os detalhes. Municípios precisam fiscalizar. E o Ministério Público deve continuar articulando saúde, assistência social, vigilância sanitária e sistema de Justiça para proteger os vulneráveis e punir atos criminosos.

Com o envelhecimento da população brasileira, casos como o de Joinville podem se tornar mais frequentes se não agirmos agora. As ILPPIs podem ser espaços legítimos de proteção. Mas, sem vigilância, o risco é se tornarem depósitos, onde a economia do cuidado se converte em economia do abandono.

Eduardo Sens dos Santos é Promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).