MPSC instaura inquérito para apurar “possível discriminação por identidade de gênero” em editais da FCC
19 de abril de 2025
O Ministério Público do Estado (MPSC), através da 40ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, instaurou inquérito civil para “apurar a possível ocorrência de discriminação por identidade de gênero, apta a caracterizar dano moral coletivo em face da comunidade transgênero, transexual e travesti catarinense, em decorrência da inadmissão de candidatos inscritos mediante utilização do nome social, do indeferimento de seus recursos e da ausência de expressa disposição editalícia acerca do referido aspecto da identificação civil, nos certames do Edital de Concurso Público n. 32/2023 – Prêmio Catarinense de Cinema – Edição Especial Lei Paulo Gustavo 2023 e do Edital de Concurso Público n. 30/2023 – Prêmio Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura – Edição 2023, ambos promovidos pela Fundação Catarinense de Cultura” (FCC).
O procedimento está sob a responsabilidade do promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior e foi oficializado na edição do dia 16/4 do Diário Oficial Eletrônico da instituição. Em despacho o representante do MPSC aponta “o decurso do prazo para conclusão do Procedimento Preparatório e a necessidade de realização de diligências para esclarecimento do caso com todas as suas circunstâncias, notadamente para obtenção de maiores esclarecimentos e informações atualizadas” sobre as denúncias formuladas por, pelo menos, três participantes dos editais.
Respeito à dignidade
O inquérito foi deflagrado a partir de representação encaminhada no dia 31 de outubro de 2023, através do e-mail Capital27PJ@mpsc.mp.br. Após evolução para notícia de fato, o relato vou autuado como procedimento preparatório, que foi convertido em inquérito civil.
Na mensagem enviado ao MPSC, o comunicante relata:
[…]
Ontem foi divulgada a lista de admissibilidade do Prêmio Catarinense de Cinema/Lei Paulo Gustavo da Fundação Catarinense de Cultura, e meu projeto não foi admitido apenas porque usei meu nome social ao invés do de registro na inscrição, mesmo estando claro que os documentos enviados dizem respeito à mesma e única pessoa, e descobri que isto já aconteceu com outras pessoas transgênero neste e em outros editais, o que constitui transfobia. Entrei com recurso, mas pelo que essas outras pessoas contam, até hoje todos os recursos movidos foram negados, e por isso estou me adiantando. Gostaríamos de saber o que pode ser feito para que a situação seja remediada e/ou corrigida para que não volte a se repetir, uma vez que o uso do nome social diz respeito à dignidade do indivíduo e forçar proponentes a usarem seu nome de registro em uma lista pública constitui transfobia.
Posteriormente, apresentou outras duas pessoas que teriam passado por situação semelhante Entre as providências determinadas de plano, o promotor requisita a verificação da eventual persistência da ausência de previsões editalíticas acerca do uso de nome social nas novas edições dos certames e demais seleções da FCC.
Ainda na última quarta-feira, dia 16/4, foi encaminhado ofício à presidência da Fundação Catarinense de Cultura fixando prazo de 20 dias para envio das respostas aos questionamentos formulados pelo promotor.
Extrato de conversão de procedimento preparatório em inquérito civil n. 06.2024.00001008-8
