O Ministério Público de Santa Catarina instaurou inquérito civil para apurar a suficiência e a adequação dos mecanismos de controle, fiscalização e acompanhamento das atividades externas desempenhadas pelos assessores parlamentares da Câmara Municipal de Florianópolis. Como diligência inicial, a 12ª Promotoria de Justiça determinou a expedição de notificação à Câmara Municipal, dirigida à Presidência da Casa Legislativa, requisitando o encaminhamento de informações no prazo de 30 dias. O Ministério Público busca, em primeiro lugar, esclarecimentos sobre a criação e a regulamentação dos cargos de assessor parlamentar, solicitando o envio da legislação vigente que disciplina a matéria e dos atos normativos que estabelecem as atribuições correspondentes, de modo a subsidiar a análise dos mecanismos de controle já adotados pelo Legislativo municipal.

A notificação também aborda as atribuições e atividades efetivamente desempenhadas pelos ocupantes desses cargos, com pedido de informações sobre quais funções são atualmente consideradas próprias do assessoramento parlamentar e sobre a existência de manuais, orientações ou normativos internos que estabeleçam parâmetros para a execução e o acompanhamento dessas atividades. A Promotoria requisita, ainda, esclarecimentos sobre os mecanismos institucionais destinados a assegurar que as atividades desempenhadas permaneçam compatíveis com as atribuições do cargo e a prevenir desvios de finalidade ou o exercício de funções estranhas ao assessoramento parlamentar.

Quanto ao exercício das funções, o órgão ministerial solicita informações sobre se os assessores atuam exclusivamente nas dependências da Câmara ou também externamente, sobre a existência de previsão formal de trabalho externo e sobre os critérios adotados para a comprovação dessas atividades fora do prédio legislativo. Também é requisitado o esclarecimento sobre eventual exigência de apresentação de relatórios de atividades, agendas, registros de atendimento à população, pareceres, minutas ou outros produtos vinculados ao assessoramento, assim como sobre os mecanismos utilizados para aferição do trabalho desenvolvido pelos ocupantes dos cargos.

A notificação estende-se, além disso, ao controle de frequência dos assessores parlamentares, com pedido de informação sobre a existência desse controle e, em caso positivo, sobre a modalidade adotada, com encaminhamento dos atos normativos pertinentes; em caso negativo, a Câmara foi instada a apresentar os fundamentos jurídicos e administrativos que justificam sua inexistência. Por fim, o Ministério Público requisita esclarecimentos sobre a fiscalização institucional exercida sobre a matéria, questionando qual unidade administrativa é responsável pela supervisão das atividades dos assessores parlamentares e se o controle interno da Câmara já realizou auditorias ou avaliações a respeito, com pedido de encaminhamento de eventuais relatórios existentes.

A portaria de instauração foi editada de ofício e fundamentou-se nos artigos 127, caput, combinado com o artigo 129, inciso III, e no artigo 37, caput, ambos da Constituição da República, além do artigo 1º, inciso IV, da Lei n. 7.347/85 e de dispositivos da Lei Complementar n. 738/2019 e do Ato n. 395/2018/PGJ, que disciplinam a atuação do Ministério Público catarinense. O procedimento recebeu prazo de um ano para conclusão, nos termos da normativa interna do MPSC.

Inquérito civil número 06.2026.00003945-0.