O Ministério Público do Estado (MPSC) busca, junto ao juízo da Vara de Direito Militar da Comarca da Capital, a condenação de seis policiais militares que participaram da abordagem de moradores em situação de rua no Centro de Florianópolis, em maio de 2025, em episódio que ganhou repercussão em razão de imagens de câmeras de segurança que mostram um dos agentes batendo em um homem com papelão incendiado, o que teria provocado queimaduras na vítima.

De acordo com os autos, a denúncia, recebida no dia 23 de outubro de 2025, atribuiu aos PMs a prática dos crimes previstos no art. 132 (violência arbitrária – 4x) e art. 322 (perigo para a vida ou saúde de outrem – 2x), ambos do Código Penal, c/c art. 29 e art. 53, caput, e art. 70, inciso II, alienas ‘a’, ‘e’, ‘l’ e ‘m’, estes do Código Penal Militar.

O episódio mais grave, segundo o Ministério Público, foi “quando um dos policiais acendeu um pedaço de papelão e bateu com ele contra um homem, golpeando-a no rosto duas vezes com o papelão em brasa.” Conforme a denúncia, os demais policiais estavam presentes e não impediram a ação, mesmo tendo o dever legal de agir.

A denúncia afirma que todos os envolvidos atuaram em conjunto ou se omitiram, com o objetivo de expulsar as pessoas em situação de rua do local onde dormiam. O documento destaca que os crimes foram cometidos durante o serviço, com uso de equipamentos oficiais, como bastões e gás de pimenta. Além disso, a conduta dos policiais foi considerada torpe, por se aproveitarem da vulnerabilidade extrema das vítimas e do poder conferido pela função pública para praticar os atos violentos.

À época, em nota, a PMSC informou que “a corporação esclarece que não compactua com qualquer tipo de excesso ou violência e que preza pela atuação dentro dos princípios legais, respeitando os direitos humanos e a dignidade de todos os cidadãos.”

Aluguel social

Recentemente, conforme noticiou o Portal JusCatarina, o Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) manteve decisão que nega pedido de fornecimento de aluguel social formulado em face do Estado de Santa Catarina pelo morador em situação de rua que alega ter sofrido queimaduras durante a ação policial, realizada sob uma marquise na Rua Marechal Guilherme. No mérito, o autor busca reparação de R$ 100 mil.

O autor requereu, em sede de tutela de urgência, que o Estado fosse compelido a “custear moradia digna mediante aluguel social, diante da permanência da situação de vulnerabilidade e risco à sua integridade.”

Em decisão no recurso de agravo de instrumento, o desembargador segue parecer da representante do Ministério Público do Estado (MPSC), que se manifesta pela ausência de requisitos para a tutela de urgência.

No juízo militar, o feito segue seu trâmite. Em despacho publicado dia 9/01, foi designada para o dia 7 de maio, às 14h, por vídeo conferência, a audiência de inquirição das testemunhas arroladas na denúncia,

O Portal JusCatarina opta por não informar o número do processo a fim de resguardar a imagem das vítimas.