MPSC arquiva apuração de suposta ilegalidade no pagamento de defensores dativos pelo Estado
22 de novembro de 2022
Para assegurar aos cidadãos com vulnerabilidade econômica e social pleno acesso à Justiça, é primordial que o Estado assegure outros meios de defesa, neste caso através da advocacia dativa, como vem fazendo, até que seja possível implementar a Defensoria Pública em todas as comarcas catarinenses.
O entendimento acima é do promotor de Justiça Geovani Werner Tramontin, com atuação na 27ª Promotoria de Justiça da Capital, e consta de despacho que determina o arquivamento integral de procedimento preparatório instaurado para apurar suposta ilegalidade no reajuste de 10,8% dos valores despendidos à título de honorários dativos pelo Estado.
Em representação formulada ao MPSC, o comunicante argumentou, entre outros pontos, que “a aplicação de recursos públicos na manutenção da advocacia dativa constitui violação à coisa julgada das decisões do Supremo Tribunal Federal, de modo a ensejar possível intervenção federal nos termos dos artigos 34, IV e 36, II e §3º da Constituição Federal, bem como a possibilidade de ajuizamento de ação popular”.
A mesma representação foi enviada para outros órgãos públicos: Assembleia Legislativa do Estado; Superior Tribunal Federal, Procuradoria Geral da República, Ministro da Casa Civil, Tribunal de Constas do Estado e Procuradoria Geral do Estado.
Em resposta ao promotor, a Diretoria do Tesouro Estadual (DITE), vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda, informou que a receita destinada ao pagamento de honorários dos advogados dativos provém integralmente do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ), nos termos da Lei Complementar n. 188/99. Havendo insuficiência desses recursos, o complemento é feito pelo Tesouro do Estado, conforme previsto na Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura do TJSC.
Ao analisar os argumentos, o promotor de Justiça concluiu pela regularidade do reajuste e dos pagamentos aos dativos:
[…]
Não há que falar de ilegalidade no reajuste de 10,8% dos valores despendidos à título de honorários dativos, assim como aos demais profissionais que prestam serviço ao sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (AJG/PJSC), o qual visa operacionalizar o pagamento dos honorários de peritos, tradutores, intérpretes e defensores dativos nomeados em favor dos beneficiários e beneficiárias da gratuidade da justiça, nos processos de competência da jurisdição estadual, de acordo com o disposto na Resolução CM n. 5/2019 do Conselho da Magistratura.
E mais, como qualquer trabalhador tem seu salário reajustado periodicamente, os defensores dativos também são merecedores, até como forma de incentivo a prestar um serviço de excelência aos mais vulneráveis. É notório que os valores pagos aos defensores estavam muito aquém da tabela de honorários advocatícios.
Além do mais, como reforçado acima, a receita destinada ao pagamento de honorários dos advogados dativos provém integralmente do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ). Entrementes, a verdade é que a presente representação não visa o valor do reajuste, mas sim o fato de ainda existir esse tipo de serviço quando há Defensoria Pública implementada em nosso Estado.
Ocorre que, como já debatido, a Defensoria Pública, diga-se implantada há poucos anos, ainda não abrange todos os municípios catarinenses e onde não há defensores públicos deve haver advocacia dativa, pois visa-se sempre os direitos do cidadão, que neste caso é o acesso à Justiça.
O promotor Geovani Werner Tramontin também registrou não ter identificado ato doloso passível de responsabilização de qualquer agente público.
Extrato de conclusão do procedimento preparatório número 06.2022.00002505-1
