MP pede anulação de habeas corpus preventivo concedido a oficiais da PM
6 de outubro de 2017
O Ministério Público do Estado, em recurso de embargos de declaração com pedido de atribuição de efeitos infringentes, requereu à Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça a anulação da decisão do desembargador Getúlio Corrêa que concedeu habeas corpus preventivo a oficiais da Polícia Militar acusados de insubordinação pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e pelo comando da corporação.
O recurso, assinado pelo procurador de Justiça Jorge Orofino da Luz Fontes, coordenador de Recursos Criminais do MP, questiona vários pontos da decisão do magistrado e pede, entre outras coisas, a redistribuição dos autos para sorteio eletrônico.
Escreveu o procurador de Justiça:
“No presente caso, com a devida vênia, a decisão embargada incorreu em omissão, uma vez que não foram declinados os motivos de fato e de direito pelos quais o eminente Relator (Getúlio Corrêa) entendeu possuir competência para julgar o presente habeas corpus (…) No caso concreto, da análise do trâmite do presente writ não é possível depreender qual o fundamento utilizado para a realização da distribuição por vinculação do Relator, se teria sido por prevenção, conexão ou continência, em especial pelo fato de que nenhuma destas hipóteses, em princípio, faz-se presente, de modo que nem sequer poderia ser admitida a ocorrência de alguma delas de forma implícita”.
Outro ponto levantado nos embargos de declaração é o fato de o desembargador, na visão do procurador de Justiça, não ter definido o representante do Ministério Público que deveria figurar como autoridade coatora. Na sua decisão, o desembargador chamou ao processo apenas o secretário de Estado da Segurança e o comandante da PM.
Crise institucional
O pano de fundo de toda essa situação é a portaria número 195, assinada pelo secretário da Segurança, que, entre outras coisas, estabelece que crimes dolosos contra a vida envolvendo militares e civis deverão ser investigados pela Polícia Civil, a chamada Polícia Judiciária, e não pela a Polícia Militar.
Incidentes entre as duas forças registrados recentemente nas cidades de Brunópolis e Balneário Piçarras, quando oficiais da PM foram acusados de promover atos de inquérito indevidamente durante apuração de casos com morte, contrariando assim a portaria, acirrou ainda mais os ânimos.
O pedido de habeas corpus preventivo foi protocolado pela Associação dos Oficiais da corporação, a Acors, depois que o gabinete do secretário enviou ao comando da PM ordem para instauração de procedimento administrativo e criminal, a fim de apurar eventual crime de insubordinação dos militares das duas cidades. Segundo os autos, o comando da PM acatou a determinação e também enviou ofício ao Ministério Público.
No pedido, a Associação solicitou salvo-conduto para todos os oficias do Estado. Em seu despacho, o desembargador Getúlio Corrêa, defere apenas em parte o pedido. Para o magistrado, a ordem de habeas corpus preventivo beneficia apenas os militares envolvidos nos episódios das duas cidades, e não todos do Estado.
Além disso, o desembargador Getúlio Corrêa ordenou a suspensão da instauração de qualquer processo administrativo ou criminal.
O mérito ainda será julgado pelo TJ.
Leia a decisão interlocutória do desembargador Getúlio Corrêa neste link
Leia o recurso de embargos de declaração do MP neste link
