Ministro nega recurso de deputados para que STF julgue legalidade da taxa ambiental de Bombinhas
3 de fevereiro de 2026
Em decisão publicada nesta terça-feira (3), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), nega seguimento a recurso extraordinário com agravo apresentado por 14 deputados contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) que inadmitiu o apelo, que buscava levar à apreciação da corte suprema a alegação de inconstitucionalidade da Taxa de Preservação Ambiental instituída pelo município de Bombinhas.
No entendimento da corte catarinense, enviar o processo para análise e julgamento pelo STF contrariaria as Súmulas 280 e 284 da corte suprema. No recurso, os parlamentares, por sua vez, sustentam preliminar de repercussão geral e, no mérito, violação aos arts. 5º, inc. XV; 93, inc. IX; 145, inc. II e § 2º; e 150, incs. II e V, todos da Constituição Federal.
Ao analisar os argumentos, o ministro Fux cita precedentes do STF e frisa que “para ultrapassar o entendimento do TJSC acerca da ausência de alteração substancial da norma constitucional estadual à luz da qual a norma municipal ora impugnada fora declarada válida, seria necessário analisar a causa à luz da legislação infraconstitucional local, providência que esbarra no óbice da Súmulas 280 do STF.”
Constitucionalidade
Em fevereiro de 2017, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) promovida pelo Ministério Público contra a lei municipal de Bombinhas que estabeleceu e passou a cobrar taxa de proteção ambiental (TPA) dos turistas que visitam seus balneários durante a temporada de verão. A decisão foi por maioria de votos.
O julgamento perdurou por meses e dividiu opiniões entre os julgadores, com alguns pedidos de vista formulados por desembargadores interessados em aprofundar estudos sobre a matéria. Nesta manhã, foram colhidos os últimos três votos faltantes, proferidos pelos desembargadores Sérgio Baasch Luz, Sérgio Heil e Monteiro Rocha.
Figuram como recorrentes os deputados Sérgio Da Rosa Guimaraes, Emerson Luciano Stein, Ivan Naatz, Altair Da Silva, Ana Caroline Campagnolo Galvão, Carlos Humberto Metzner Silva, Edilson Massocco, Fernando Krelling, Jesse De Faria Lopes, Mauricio Fernando Peixer, Mauricio Jose Eskudlark, Nilso Jose Berlanda, Oscar Gutz e Rodrigo Minotto
