A Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJSC), em acórdão unânime, reformou sentença para condenar o Estado a indenizar em R$ 100 mil, a título de danos morais, a ex-estudante da UFSC, professora, jornalista e empresária Anita Pires, presa no dia 16 de abril de 1964 por agentes do DOPS (Delegacia de Ordem Política e Social), tendo no mesmo dia sido transferida para o Hospital da Polícia Militar em Florianópolis, onde permaneceu incomunicável por 64 dias.

Anita Pires já havia obtido na justiça o direito à reparação por danos materiais. Sob o pretexto de que configuraria bis in idem a indenização de natureza moral, em razão de que já teria percebido indenização pela via administrativa, o Estado de Santa Catarina se opôs ao pedido de reparação por danos morais, mas restou vencido.

O colegiado seguiu o entendimento apresentado pela relatora do recurso de apelação, desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, que em seu voto propôs uma “evolução da compreensão específica desta Câmara em relação à matéria”.

Isso, ressaltou a magistrada em seu voto, “em razão de que há Tribunais de outros Estados da Federação que reconhecem a possibilidade de condenação dos respectivos entes federativos à indenização de cunho moral aos presos políticos, tendo esses percebido reparação administrativa ou não”.

Ao afastar os argumentos da Procuradoria-geral do Estado, a desembargadora argumentou:

“Mesmo que a Lei Estadual n. 10.719/1998 se atente a ‘comprometimento físico ou psicológico’, não deve prosperar a alegação de que a indenização seja referente ao abalo moral, já que incontroverso que a demandante percebeu indenização também considerando a perda de emprego e dificuldade em reinserção no mercado de trabalho, tudo em razão de condutas arbitrárias motivadas por razões políticas.”

Evolução do entendimento

A sugestão de evolução do entendimento, explicou a magistrada, “se dá, ainda, em razão de que esta Corte recentemente apreciou caso em que considerou a indenização percebida pela via administrativa como forma de restauração dos prejuízos materiais a que foi submetida a parte pela conduta ilegal atribuída aos agentes estatais responsáveis pela privação de sua liberdade e perseguição política, possibilitando a indenização de cunho moral”. O precedente é citado no voto.

“Tenho que todo o contexto de perseguição política, consubstanciado em sequestro seguido de prisão, demissão, isolamento, dificuldades de se reinserir no mercado de trabalho e dificuldades financeiras, dispensa longas digressões, já que reconhecido pelo próprio Estado de Santa Catarina o direito à indenização percebida com base na Lei Estadual n. 10.719/1998, que dispõe acerca da autorização de pagamento de indenização às pessoas detidas sob acusação de terem participado de atividades políticas entre os dias 02/09/19961 e 15/09/1979l que hajam sofrido “sevícias que deixaram comprometimento físico ou psicológico” (§ 1° do art. 1°, da referida Lei Estadual)”, afirma a relatora em seu voto.

Na época, Anita Pires era estudante do curso de Serviço Social da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), vice-presidente da União Catarinense dos Estudantes e diretora da União Nacional dos Estudantes (UNE).

Participaram do julgamento o desembargador Vilson Fontana e o desembargador substituto Alexandre Morais da Rosa.

Apelação número 5024090-69.2023.8.24.0023/SC