Juiz da Capital mantém prisões preventivas de ex-secretário e advogados suspeitos no caso dos respiradores
16 de junho de 2020
A Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis decidiu pela manutenção da prisão preventiva de três investigados no âmbito da Operação O2 (Operação Oxigênio). São eles o ex-secretário da Casa Civil Douglas Borba, Leandro Barros e César Augustus Martinez Thomaz Braga.
Os pedidos de revogação das preventivas foram analisados nesta terça-feira (16/6) pelo juiz Elleston Lissandro Canali.
As defesas de Borba e Braga também formularam pedidos alternativos de substituição de prisão preventiva por domiciliar. Ao analisar o caso, o magistrado observou que as patologias reportadas pelos dois investigados (asma, herpes e hipertensão) podem ser tratadas com medicamentos, “a serem disponibilizados pelo Estado ou mesmo por seus familiares”.
Os três investigados, todos advogados, encontram-se recolhidos no Centro de Ensino da Polícia Militar, local classificado como “Hotel de Trânsito” dos militares em passagem para cursos ou a trabalho, em razão do que preconiza o artigo 7º do Estatuto da Advocacia.
Registra o magistrado em seu despacho:
[…] No caso em apreço, porém, não se vislumbra situação fática capaz de ensejar a reavaliação da prisão provisória dos investigados requerentes.
Isso porque os investigados Cesar Augustus Martinez Thomaz Braga, Leandro Adriano de Barros e Douglas Borba encontram-se recolhidos, atualmente, no Centro de Ensino da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, local classificado como “Hotel de Trânsito” dos militares em passagem para cursos e/ou a trabalho.
Ademais, a princípio, as patologias dos investigados Cesar Augustus Martinez Thomaz Braga (portador de asma brônquica e herpes genital aguda) e Douglas Borba (hipertenso) podem ser tratadas com medicamentos, a serem disponibilizados pelo Estado ou mesmo por seus próprios familiares.
Forçoso reconhecer, ademais, que o atendimento à prerrogativa prevista no art. 7º, inc. V, do EOAB, acabou por efetivar o próprio isolamento social, da forma mais abrangente, em relação a tais investigados, não havendo qualquer indicativo de que a prisão cautelar, de alguma forma, estivesse impedindo o adequado e pronto tratamento das patologias que os acometem.
No tocante à necessidade ou não da prisão preventiva, o magistrado apontou que eventual primariedade, emprego lícito e endereço fixo não são motivos suficientes para justificar a pronta soltura dos acusados, especialmente em casos em que são apontados como integrantes de organização criminosa.
“Acrescenta-se, ainda, que os argumentos lançados pela defesa já eram de conhecimento deste Juízo e foram levados em consideração na decisão que decretou as prisões preventivas”, anotou Canali.
A segregação provisória dos acusados, prosseguiu o juiz, é medida que se impõe “a fim de enfraquecer a atuação da organização criminosa investigada nestes autos, bem como para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal”.
Vazamento de imagem
O magistrado determinou ainda a instauração de inquérito policial para apurar o vazamento das fotos de Douglas Borba e Leandro Adriano de Barros com o uniforme laranja do sistema prisional, quando da realização de seus cadastros no sistema penitenciário.
O juiz determinou que seja oficiado à Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic) para que, no prazo de 48 horas, informe se foi instaurado o respectivo Inquérito Policial para apurar as supostas condutas delituosas.
Autos n. 5040138-11.2020.8.24.0023
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJSC. Leia texto enviado à imprensa neste link
